Alckmin sanciona lei que torna ataques a escolas em crime hediondo

O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou nesta sexta-feira a lei que inclui no rol de crimes hediondos homicídios e lesões corporais dolosas cometidas nas dependências de instituições de ensino. A nova legislação, publicada no Diário


O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou nesta sexta-feira a lei que inclui no rol de crimes hediondos homicídios e lesões corporais dolosas cometidas nas dependências de instituições de ensino.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, agrava as penas previstas no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos para crimes praticados em escolas, especialmente quando a vítima é pessoa com deficiência ou quando o autor tem relação de autoridade com ela — como professores, tutores, empregadores ou familiares.

Nos casos de homicídio, a pena pode ser aumentada em até dois terços. Já lesões corporais dolosas dentro do ambiente escolar podem ter a pena duplicada. A lei também endurece a punição quando o autor do crime ocupa posição hierárquica ou de confiança em relação à vítima.

Além disso, a norma determina que esses crimes passam a ser tratados como hediondos, o que implica regime mais rigoroso de cumprimento de pena, com restrições a benefícios como indulto, anistia ou fiança.

A medida foi aprovada pelo Congresso em meio ao aumento de ataques e episódios de violência em escolas públicas e privadas de todo o país.

Penas mais duras para violência sexual e abandono de vulneráveis

Alckmin tanbem sancionou hoje outras duas leis que restringem benefícios penais e aumentam penas para crimes contra mulheres, idosos, pessoas com deficiência e crianças.

Uma delas altera o Código Penal para impedir a redução de pena e a prescrição de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agressor for menor de 21 anos ou maior de 70 — idades que, até então, podiam servir como atenuantes. A regra vale tanto para o momento do crime quanto da sentença.

Já a segunda amplia penas para crimes de abandono de incapaz, exposição de pessoas idosas a riscos físicos ou mentais e casos que resultem em lesão grave ou morte. Em situações mais graves, as penas chegam a até 14 anos de prisão. A nova redação também reforça a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em casos de apreensão indevida de menores, como em sequestros parentais.

A legislação altera ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Estatuto do Idoso, incorporando punições mais severas para quem descumprir deveres legais de cuidado ou provocar abandono com consequências graves.



Conteúdo Original

2025-07-04 09:31:00

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