A Câmara Municipal do Rio analisa mais um Projeto de Lei polêmico envolvendo o público LGBTQIAPN+. Desta vez, a proposta visa criar uma nova categoria em competições esportivas realizadas no município: a categoria trans ou não binária para competidores em partidas esportivas e paradesportivas oficiais.
De autoria do vereador Fernando Armelau (PL), a medida será válida para quaisquer modalidades, coletivas ou individuais, abrangendo equipes, times, associações, federações, clubes, agremiações, institutos, empresas privadas e demais entidades responsáveis.
O autor da proposta é marido da deputada Índia Armelau (PL), autora do Projeto de Lei que prevê a criação de banheiros neutros voltados para pessoas trans, aprovado na Alerj nesta terça-feira (26). “Há um clamor da sociedade acerca de medidas apaziguadoras que demandam a criação de uma categoria à parte em todas as competições desportivas e paradesportivas, pondo fim à problemática do melhor desempenho de atletas trans, principalmente quando competem com mulheres cisgênero”, defendeu o vereador na justificativa do projeto.
O texto também obriga federações, entidades e clubes a disponibilizarem departamento e vestiário neutros apropriados para uso exclusivo de atletas trans ou não binários. Os espaços deverão, ainda, contar com acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida.
“A participação inclusiva de transexuais ou não binários no esporte deve ser pautada pelo respeito à realidade e jamais pode implicar na exclusão de outros atletas, como ocorre no caso de transgêneros ingressando no esporte feminino”, destacou Fernando Armelau.
Multas e penalidades
A iniciativa estabelece que federações, entidades ou clubes que descumprirem a medida poderão ser multados em até R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o valor será ampliado. Já na hipótese de uma terceira infração, o estabelecimento poderá ser interditado pelo prazo de seis meses, com suspensão imediata da licença de funcionamento, além do pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor inicial. Uma nova licença só poderá ser requerida após dois anos da data da interdição.Além disso, o atleta transgênero que omitir sua condição ao se inscrever em eventos das categorias masculina ou feminina poderá ser banido do esporte e responder por sanções semelhantes às de casos de dopagem.
A proposta atualmente tramita e está sendo avaliada pelas comissões temáticas da Casa.



