Criado para facilitar a vida de quem começa um pequeno negócio, o MEI virou também uma brecha para fraude tributária. Nos últimos anos, a Receita Federal passou a identificar milhares de contribuintes que continuaram no regime mesmo sem cumprir regras básicas, como o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, a restrição de atividades permitidas e a proibição de ter outras empresas no nome. As informações são do g1.
Em muitos casos, segundo o Fisco, a irregularidade não foi erro. Houve omissão de receita, divisão artificial de faturamento e uso do MEI como escudo para pagar menos imposto.
Para o tributarista Marco Ruzene, o regime acabou se tornando um atalho para quem tenta driblar a tributação. “Carga tributária extremamente reduzida, com valor fixo mensal independentemente do faturamento real, dispensa de escrituração contábil formal e uma percepção equivocada de baixo risco, alimentada pela ideia de que ‘MEI não é fiscalizado’”, afirmou.
A resposta veio no pente-fino. Só em 2025, a Receita retirou 3,9 milhões de MEIs do SIMEI, sistema de tributação da categoria. A maior parte era de CNPJs inativos ou abandonados, mas o excesso de faturamento continuou entre os principais motivos de desenquadramento.

Os números chamam atenção. Em 2025, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%, 60.637 estouraram o teto em até 20% e 3.720 excederam o valor permitido já no primeiro ano de atividade. Ao todo, mais de 83 mil foram retirados do regime por faturamento acima do permitido sem comunicação prévia ao Fisco.
A fiscalização mudou de patamar em 2024, quando a Receita passou a cruzar de forma mais agressiva dados de PIX, cartões, maquininhas, marketplaces e e-Financeira. O efeito foi imediato: naquele ano, mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, número 30 vezes maior do que no ano anterior.
“O ponto de inflexão é quando o Fisco substitui a fiscalização declaratória pela fiscalização digital, cruzando Pix, cartões, maquininhas, marketplaces e movimentações bancárias. A partir daí, o MEI deixou de ser invisível”, disse Ruzene.
Pelas regras, só pode continuar no regime quem fatura até R$ 81 mil ao ano, tem no máximo um funcionário, não possui outras empresas, atua apenas em atividades autorizadas, mantém conta gov.br nível prata ou ouro e não é servidor público federal ativo.
Quando isso deixa de ser respeitado, a irregularidade pode virar fraude. Entre os métodos mais detectados pela Receita estão abrir MEIs em nome de terceiros, usar várias maquininhas ou contas para espalhar receitas, registrar operações altas em CNPJ de MEI, subdeclarar informações na DASN-SIMEI e esconder pagamentos em dinheiro ou PIX.
Nesses casos, o contribuinte pode responder por crime contra a ordem tributária, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Também pode sofrer desenquadramento retroativo, cobrança de tributos como microempresa, exclusão do Simples Nacional e multa de até 75% do imposto devido, percentual que pode dobrar em caso de fraude.
A orientação dos especialistas é clara: controlar o faturamento mês a mês, não misturar conta pessoal com conta da empresa, acompanhar o volume de compras, ter atenção redobrada com maquininhas e PIX e planejar a migração para microempresa antes de estourar o limite.
O recado da Receita é simples: a era do “MEI invisível” acabou.



