Justiça determina penhora de imóvel de ex-atriz da Globo por dívida do ex-marido

Atriz tentou impedir judicialmente a perda da casa onde mora com os filhos, mas decisão em segunda instância autorizou a continuidade da execução A atriz Luíza Tomé enfrenta uma disputa judicial que pode resultar na perda da casa onde vive


Atriz tentou impedir judicialmente a perda da casa onde mora com os filhos, mas decisão em segunda instância autorizou a continuidade da execução

A atriz Luíza Tomé enfrenta uma disputa judicial que pode resultar na perda da casa onde vive com os filhos, em São Paulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, nesta terça-feira (5/8), a penhora de 25% do imóvel localizado no bairro Jardim Paulistano, zona oeste da capital. A medida integra um processo de execução movido contra o ex-marido da atriz, Adriano Bovino Facchini, com quem ela foi casada por cerca de dez anos.

O imóvel está registrado em nome do ex-companheiro da atriz — conhecida por papéis em novelas como Tieta — e a dívida, superior a R$ 7 mil mensais, decorre do uso exclusivo da propriedade por Adriano. Ele foi condenado, em ação anterior, a indenizar outros coproprietários do imóvel, entre eles sua irmã, Rosana Facchini, herdeira da parte que originou o conflito. Com o trânsito em julgado da sentença, a Justiça determinou a penhora da fração ideal pertencente a Adriano, correspondente a um quarto da propriedade.

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Em resposta, Luíza Tomé e seus filhos — Adriana, Luigi e Bruno Tomé Facchini — ingressaram com embargos de terceiro, sustentando que o imóvel constitui bem de família e, portanto, seria impenhorável por lei. A defesa argumenta que a casa é utilizada exclusivamente como moradia desde 2002 e que a família não dispõe de outro local para residir. Além disso, destaca a presença de menores de idade, o que reforçaria a proteção legal contra a penhora.

Apesar de uma decisão favorável em primeira instância, o TJ-SP reverteu a sentença, entendendo que a dívida está vinculada diretamente ao uso do próprio bem, afastando assim a regra da impenhorabilidade. Segundo a 9ª Câmara de Direito Privado, a proteção não se aplica em casos nos quais o débito decorre da posse ou fruição do imóvel.

A decisão também considerou que Luíza Tomé possui participação em outros bens, inclusive imóveis no Rio de Janeiro, ainda que a atriz afirme que estão ocupados ou alugados, tornando inviável uma mudança de cidade, sobretudo em razão da rotina dos filhos.

Mesmo com a penhora decretada, a atriz não será despejada de imediato. No entanto, se a parte penhorada for levada a leilão e adquirida por terceiros, poderá haver pedido judicial de desocupação ou alienação total do bem.

A defesa de Luíza alega que a execução está sendo conduzida de forma “impiedosa” por familiares do ex-marido e contesta a legalidade dos instrumentos de cessão utilizados para transferir parte da herança familiar à empresa Idea Consultoria Empresarial Ltda., autora da execução.

A atriz afirmou à Justiça que está sem trabalho há três anos e que depende da renda de aluguéis para sustentar os filhos — dois deles em fase pré-vestibular e o mais velho cursando Segurança do Trabalho.

O portal LeoDias entrou em contato com Luíza Tomé e Adriano Bovino Facchini e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.



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