STF fará audiência de conciliação nesta terça sobre ressarcimento de vítimas de fraudes no INSS

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta terça-feira (24) uma audiência de conciliação para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas do vítimas de fraudes em descontos associativos em seus benefícios do INSS. A audiência



O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para esta terça-feira (24) uma audiência de conciliação para tratar das indenizações aos aposentados e pensionistas do vítimas de fraudes em descontos associativos em seus benefícios do INSS.
A audiência está marcada para esta terça-feira, às 15h. Participarão representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF).
Os órgãos de governo devem levar uma proposta de acordo para ressarcimentos das vítimas.
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Pedidos do governo
Há duas semanas, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que vítimas de fraudes em descontos indevidos em benefícios do INSS sejam ressarcidas administrativamente, sem a necessidade de entrar com ações na Justiça.
Essa solicitação está entre as propostas que devem ser levadas pelo governo, na audiência de conciliação desta terça.
O pedido foi feito em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no âmbito da Operação “Sem Desconto”, que investiga uma série de fraudes contra aposentados e pensionistas.
A AGU também quer que o STF suspenda a contagem do prazo de prescrição – ou seja, o prazo legal para que vítimas busquem o ressarcimento por meio da Justiça – até que os valores desviados sejam devolvidos por via administrativa.
Segundo a AGU, a medida busca proteger os segurados e evitar a judicialização em massa dos pedidos de indenização.
Crédito extraordinário fora do teto
A AGU também solicitou ao Supremo a autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário para viabilizar a devolução dos valores aos beneficiários lesados.
O pedido prevê que essa despesa fique fora dos limites fiscais previstos para 2025 e 2026, a exemplo do que já foi autorizado pelo STF em outras situações excepcionais.
Um dos precedentes citados foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7064, em que o STF permitiu o afastamento do teto de gastos para o pagamento de precatórios.
Outro caso mencionado foi o da PET 12.862, no qual o ministro Luiz Fux autorizou, em agosto de 2024, medidas emergenciais após as enchentes no Rio Grande do Sul.



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