A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Casa da Moeda vão desenvolver um projeto-piloto para criar um sistema de rastreabilidade da cadeia do ouro, contemplando desde a extração até a comercialização.
A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança do processo e garantir a rastreabilidade do ouro brasileiro, fortalecendo sua credibilidade tanto no mercado interno quanto no exterior, explicou ao g1 o diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa.
“Nós vamos unir forças, a expertise, a experiência e as capacidades que a Casa da Moeda tem para que a gente consiga implantar um processo de rastreabilidade confiável, seguro, transparente, tanto para agência, mas principalmente para a sociedade e para a indústria, com reconhecimento de boas práticas internacionais”, acrescentou Sousa, que assinou um acordo de cooperação técnica com a instituição nesta semana.
Após esse experimento, está nos horizontes da agência criar o chamado sandbox regulatório, isto é, um ambiente experimental para desenhar a regulação do setor.
Além disso, as duas instituições vão trocar informações e pretendem agregar outros órgãos.
Segundo o diretor, o combate aos ilícitos na cadeia do ouro exige uma resposta “multisetorial. “É o país que deve fazer isso, não só a ANM”, comenta.
Minas Gerais faturou R$11 bi com produção de ouro, em 2024
STF e TCU
Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Contas da União (TCU) já vinham cobrando da administração pública a adoção de ferramentas que garantissem mais fiscalização.
Em março deste ano, o STF invalidou por unanimidade a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” no comércio de ouro – que já estava suspensa pela Corte desde 2023.
Por unanimidade, STF extingue a presunção de boa fé no comércio ouro no Brasil
Para o relator, ministro Gilmar Mendes, as regras invalidadas ‘não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”.
O Supremo também determinou que o Poder Executivo Federal tomasse medidas administrativas para “inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro”.
As ações foram direcionadas à Agência Nacional de Mineração (ANM), Banco Central (BC), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Casa da Moeda do Brasil (CMB).
Em julho, o TCU viu indícios de que permissões de lavra garimpeira (regime de PLG) estão sendo usadas para “esquentar” ouro ilegal, extraído, potencialmente, de terras indígenas ou unidades de conservação.
A Corte de Contas determinou à ANM que, em até 90 dias, inicie o cancelamento de permissões de lavra garimpeira ilícitas.
O TCU também determinou que a Agência deve aplicar sanções aos titulares de permissão de lavra garimpeira que descumpriram seus deveres.
Conteúdo Original
Além de negar porte de arma, PF questiona Brenno Carnevale no comando da divisão armada da Guarda Municipal
No mesmo parecer que negou o porte de armas para…


