O que está previsto para esta quinta-feira?
Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia. Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.
Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas. Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.
Ao longo de sua manifestação, o advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.
No fim da exposição, a ministra Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:
“Demover de quê?”, questionou a ministra.
“Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada…”, completou a magistrada.
“De qualquer medida de exceção”, respondeu Fernandes.
O que ocorre depois do voto de Cármen Lúcia?
A Primeira Turma tem outra sessão para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos na sexta-feira (12), das 09h às 19h.
Votos dos demais ministros
Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.
Decisão por maioria
No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:
- pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
- pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.
A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha, será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar divergências parciais:
- podem apresentar argumentos específicos;
- podem propor cálculos de penas diferentes;
- podem condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
- podem condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência total, ou seja:
- com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos;
Tempo de pena
Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena – a chamada dosimetria.
O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:
- primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;
- na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
- na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.
O julgamento envolve oito réus:
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Jair Bolsonaro, ex-presidente;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.
- organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
*Com informações do G1
2025-09-11 08:55:00