Voto de ministra nesta quinta-feira pode formar maioria para condenar Bolsonaro por golpe – Manchete RJ – Notícias do Estado do Rio de Janeiro

O que está previsto para esta quinta-feira? Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia. Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo


O que está previsto para esta quinta-feira?

Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia. Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.

Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas. Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Ao longo de sua manifestação, o advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.

No fim da exposição, a ministra Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:

“Demover de quê?”, questionou a ministra.

“Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada…”, completou a magistrada.

“De qualquer medida de exceção”, respondeu Fernandes.

O que ocorre depois do voto de Cármen Lúcia?

A Primeira Turma tem outra sessão para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos na sexta-feira (12), das 09h às 19h.

Votos dos demais ministros

Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.

Decisão por maioria

No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:

  • pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
  • pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.

A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha, será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.

Divergências

Os magistrados podem pontuar divergências parciais:

  • podem apresentar argumentos específicos;
  • podem propor cálculos de penas diferentes;
  • podem condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
  • podem condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.

Pode ocorrer também a divergência total, ou seja:

  • com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos;

Tempo de pena

Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena – a chamada dosimetria.

O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:

  • primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;
  • na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
  • na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.

O julgamento envolve oito réus:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.

  • organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

 *Com informações do G1



Conteúdo Original

2025-09-11 08:55:00

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