O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, anular a cassação da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (REP), e do vice-prefeito Maurício Vô (SDD). A decisão, tomada em sessão presencial nesta quinta-feira (30), atendeu ao recurso apresentado pela defesa e derrubou a sentença da Justiça Eleitoral local, que havia determinado a perda dos mandatos por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024.
O caso foi relatado pela desembargadora Manoela Dourado, que considerou as provas apresentadas na ação como ilícitas e frágeis. Em seu voto, seguido pelos demais membros da Corte, a magistrada apontou que a gravação usada como base da acusação foi obtida de forma clandestina, em ambiente privado e sem autorização judicial, o que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a torna inválida.
Além da gravação, a relatora destacou que todas as demais provas derivadas do áudio, como a ata que descrevia seu conteúdo e o depoimento da testemunha responsável pela gravação, também foram comprometidas. Outros elementos apresentados, como listas de eleitores e declarações de supostos intermediários, apresentavam inconsistências e careciam de autenticidade, sem força suficiente para sustentar a cassação dos mandatos.
O Ministério Público Eleitoral, tanto na instância local quanto no TRE, já havia se manifestado pela improcedência da ação, ressaltando a fragilidade das provas. A desembargadora Manoela Dourado reforçou que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de compra de votos exige provas robustas da promessa ou entrega de vantagem e da participação direta do candidato, o que, segundo ela, não ficou demonstrado no processo.
A cassação havia sido determinada em junho pela juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral de Miracema. A magistrada baseou-se em denúncias de que intermediários teriam oferecido R$ 100 por voto e que os captadores receberiam R$ 250. Parte dessas pessoas, que alegou não ter recebido o valor prometido, procurou a coligação adversária, dando origem à ação.
Com a decisão do TRE-RJ, os mandatos da prefeita Alessandra Freire e do vice Maurício Vô foram integralmente restabelecidos, e todas as penalidades aplicadas em primeira instância foram anuladas.
2025-10-30 18:24:00
 
								 
															



 
															