A Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, os diplomas da prefeita de Araruama, Daniela Soares (PL), e da vice-prefeita Verônica Januário, e abriu caminho para a realização de novas eleições no município da Região dos Lagos. A decisão foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que tramita na 92ª Zona Eleitoral de Araruama.
Eleita no primeiro turno em 2024, Daniela recebeu 54,44% dos votos válidos e venceu a disputa com o apoio do grupo político dos ex-prefeitos Lívia de Chiquinho e Chiquinho da Educação. A aliança, no entanto, durou pouco. Já no início da gestão, houve um racha no grupo, e Daniela rompeu com os antigos aliados.
Na campanha, a alcaide disputou a prefeitura como Daniela de Lívia. Após o rompimento, passou a se apresentar politicamente como Daniela Soares. Lívia, que antecedeu Daniela no comando da prefeitura, é prima da atual prefeita. Já Chiquinho da Educação, marido da ex-prefeita, também já comandou o município e é uma das principais lideranças políticas de Araruama.
A sentença foi assinada pela juíza Alessandra de Souza Araujo. A magistrada julgou procedentes os pedidos contra Daniela Cuinse Abreu Soares, Verônica da Silva Januário de Almeida, Lívia Soares Bello da Silva e Francisco Carlos Fernandes Ribeiro, o Chiquinho da Educação.
A decisão se baseia no artigo 73, incisos II e V, da Lei das Eleições, que trata de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. No dispositivo, a juíza declarou a inelegibilidade dos investigados pelo prazo de seis anos, cassou os diplomas das candidatas eleitas in 2024 e condenou cada um dos investigados ao pagamento de multa de R$ 20 mil.
Na sentença, a magistrada afirmou haver “gravidade das condutas para fins eleitoreiros” e entendeu que os investigados atuaram de forma conjunta para favorecer a propaganda da chapa, com potencial impacto no resultado das urnas.
A defesa dos investigados negou a prática de ilícito eleitoral e sustentou que não havia prova de que as contratações tivessem finalidade eleitoral ou beneficiado diretamente a chapa. A juíza, porém, rejeitou a impugnação.
*Com informações de Agenda do Poder
2026-07-01 12:58:00



