A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (Republicanos), e do vice-prefeito Maurício Vô (Solidariedade), por envolvimento em um esquema de compra de votos durante as eleições municipais. A decisão, proferida pela juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, também impôs multa de R$ 30 mil a cada um dos condenados.
A sentença, publicada nesta sexta-feira (27), é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo candidato derrotado Charles Magalhães (PP). A ação revelou um esquema estruturado de compra de votos, com o uso de dinheiro em espécie, intermediação de terceiros e a organização de listas de eleitores.
De acordo com o processo, Maurício Vô, com apoio do próprio filho, oferecia R$ 100 por voto, enquanto os intermediários recebiam R$ 250 para captar eleitores. Após a eleição, os valores pagos teriam sido alterados para R$ 250 por família, o que gerou insatisfação e denúncias à coligação adversária.
A juíza destacou a gravidade do caso: “Não há dúvidas quanto à elevada gravidade qualitativa da conduta, considerando o intrincado esquema de compra de votos arquitetado pelos investigados, que envolvia a realização de reuniões privadas, a colaboração de intermediários e a elaboração de listas de eleitores”. Ela também chamou atenção para o impacto quantitativo da prática ilícita, já que as listas apreendidas continham cerca de 70 nomes de eleitores — número relevante para uma cidade de pequeno porte, onde a diferença entre os dois candidatos foi de apenas 424 votos.
Além da cassação e das multas, a magistrada determinou que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seja oficiado para providenciar novas eleições em Miracema, conforme o artigo 224, §3º do Código Eleitoral.
A sentença ainda indica a necessidade de o Ministério Público Eleitoral avaliar a possibilidade de abertura de ação penal, já que os fatos podem configurar crime de corrupção eleitoral, previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Caso haja recurso, o cartório eleitoral deverá intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de três dias, conforme prevê o artigo 258 do Código Eleitoral.
2025-06-27 21:53:00