Lei que regulamenta eleição indireta para governador do RJ é sancionada – Manchete RJ – Notícias do Estado do Rio de Janeiro

O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense. A eleição para o chamado


O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (12) a Lei Complementar aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no final de fevereiro que regulamenta a eleição indireta para o cargo mais alto do Executivo fluminense. A eleição para o chamado “mandato-tampão” pode ser necessária caso o próprio Castro confirme a intenção de renunciar ao cargo para concorrer ao Senado nas eleições deste ano. Pela lei eleitoral, a renúncia deve ocorrer até o dia 4 de abril.

Como o estado do Rio não tem vice-governador, desde que Thiago Pampolha renunciou ao cargo para assumir como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em maio do ano passado, a renúncia do governador abre a necessidade da escolha de um novo mandatário, que completaria o mandato atual, até o final de 2026.

Segundo a Constituição Estadual, essa escolha acontece de forma indireta, com os 70 deputados da Alerj escolhendo uma chapa – com governador e vice – para comandar o estado. A lei determina que a eleição indireta será convocada pelo governador em exercício em até 48 horas após a renúncia, e a votação deve ocorrer 30 dias após a saída do titular do cargo.

Atualmente, o próximo nome na linha sucessória estadual é o do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Ricardo Couto. 

Ficou definido que o voto será aberto e que o prazo para desincompatibilização será de só 24 horas. Ou seja, o candidato pode sair um dia antes do cargo que ocupa no Executivo para concorrer, ao invés dos 6 meses da proposta original, do deputado Luiz Paulo (PSD), que seguia a regra das eleições diretas – inclusive com voto fechado.

Voto aberto

O texto votado tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj como um substitutivo ao projeto original, de deputado Luiz Paulo. O novo texto, de autoria do relator Rodrigo Amorim (União), incluiu as mudanças de voto aberto e prazo quase inexistente para desincompatibilização.

O prazo reduzido para deixar cargos no Executivo ajuda os principais nomes ventilados, como os de Nicola Miccione, secretário da Casa Civil e preferido de Castro; Douglas Ruas, secretário das Cidades e nome escolhido pelo PL para disputar as eleições de outubro; e André Ceciliano, secretário da Presidência da República, que seria a aposta do PT.

Partidos serão responsáveis por indicar candidatos

Quem vai indicar as chapas de governador e vice que disputam a eleição indireta serão os próprios partidos, de acordo com a lei sancionada nesta quinta. As siglas terão cinco dias a partir do anúncio do pleito para formalizar suas candidaturas ao mandato-tampão.

*Com informações do G1



Conteúdo Original

2026-03-12 09:31:00

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