Justiça revoga prisão e influenciador que atropelou e matou noivo no Rio será solto – Manchete RJ – Notícias do Estado do Rio de Janeiro

A Justiça do Rio revogou a prisão preventiva do influenciador Vitor Belarmino, que atropelou e matou o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta em julho de 2024. A vítima havia acabado de casar, na orla do Recreio dos Bandeirantes, quando foi atingida


A Justiça do Rio revogou a prisão preventiva do influenciador Vitor Belarmino, que atropelou e matou o fisioterapeuta Fábio Toshiro Kikuta em julho de 2024. A vítima havia acabado de casar, na orla do Recreio dos Bandeirantes, quando foi atingida pelo veículo. Sua então noiva, presenciou toda cena do atropelamento.

A decisão da juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, do Cartório da 1ª Vara Criminal da Capital, determina sua soltura mediante o cumprimento de medidas cautelares (veja abaixo quais) e foi tomada após pedido da defesa, que argumentou que não há mais risco à instrução do processo nem ameaça à ordem pública.

O Ministério Público havia se manifestado contra o pedido, alegando que o acusado ficou foragido por 10 meses, durante quase toda a fase de instrução processual, e que ainda haveria risco à apuração dos fatos, já que testemunhas e a viúva da vítima ainda serão ouvidas em nova fase do julgamento.

Apesar disso, a juíza entendeu que os fundamentos que justificaram a prisão preventiva em 2024 não se mantêm válidos atualmente.

Entre os motivos apresentados para a soltura, está o fato de que o acusado é réu primário, possui bons antecedentes e que, das 97 anotações em sua carteira de habilitação, apenas 11 estão diretamente atribuídas a ele — nenhuma delas por direção perigosa em alta velocidade.

A magistrada ainda ressaltou que decisões judiciais não devem se basear em pressões sociais ou comoção pública, mas sim nos critérios legais objetivos.

Restrições

Como condição para responder ao processo em liberdade, Vitor Belarmino deverá cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • comparecimento mensal à Justiça para informar atividades e endereço;
  • proibição de dirigir qualquer veículo automotor e recolhimento da CNH;
  • proibição de frequentar casas noturnas entre 22h e 6h;
  • proibição de se aproximar da viúva da vítima num raio de 500 metros;
  • proibição de contato com as testemunhas, familiares da vítima ou da viúva, inclusive por redes sociais;
  • proibição de sair da comarca por mais de 30 dias sem autorização da Justiça;
  • manutenção do passaporte recolhido.

Além disso, o juiz também revogou a revelia que havia sido decretada anteriormente, enquanto ele esteve foragido por 10 meses, reconhecendo que o réu se apresentou voluntariamente às autoridades.

A decisão prevê que, em caso de descumprimento das condições impostas, a prisão preventiva pode ser novamente decretada.

*Com informações do g1



Conteúdo Original

2025-05-30 14:49:00

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