Fiscalização de construções irregulares é novamente realizada em Lagoa de Cima – Manchete RJ – Notícias do Estado do Rio de Janeiro

A Prefeitura de Campos, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Segurança e Ordem Pública, Guarda Civil Municipal e Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), deu continuidade à fiscalização de construções irregulares na Área de Preservação


A Prefeitura de Campos, por meio das Secretarias de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Segurança e Ordem Pública, Guarda Civil Municipal e Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos (Codemca), deu continuidade à fiscalização de construções irregulares na Área de Preservação Permanente (APP) de Lagoa de Cima. A ação conjunta foi realizada na manhã desta segunda-feira e resultou em 13 notificações extrajudiciais e seis autos de demolição.

“A gente está notificando todos os imóveis que são utilizados com a função comercial que estão abaixo da estrada, ou seja, na faixa da areia. Embora a APP se estenda além dessa área, por uma questão de estratégia a gente está primeiro autuando os estabelecimentos comerciais”, explicou o fiscal de Meio Ambiente, Roger Rangel Coutinho.

Durante as abordagens, os fiscais orientaram que os proprietários têm 15 dias para abrir recurso direto na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. “Os proprietários notificados têm até 15 dias para apresentar recurso. Algumas notificações são dadas pelo Meio Ambiente, outras são específicas da Postura e outras da Codemca, por isso estão todos aqui, e cada um vai atuar dentro do seu âmbito”, disse Roger.

Na primeira ação conjunta, realizada no dia 19 de julho, cerca de 30 notificações foram expedidas. “Existe um inquérito civil público no Ministério Público já há alguns anos e a cobrança está maior a cada dia. Então houve uma decisão de gestão de iniciar essa operação e ela só vai parar agora depois de que todos estiverem notificados e começar a ter os resultados”, comentou o fiscal.

Na fiscalização, os agentes buscam fazer valer a Lei Municipal nº 9.427, de 28 de dezembro de 2023, que foi sancionada pelo prefeito Wladimir Garotinho no dia 10 de janeiro de 2024. De acordo com a legislação, considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, independentemente da existência de dano.

A lei fala sobre infrações e sanções contra a fauna, contra a flora, por poluição, contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, contra a administração pública ambiental municipal e as cometidas exclusivamente em unidades de conservação, além de outras infrações e sanções ambientais.



Conteúdo Original

2025-07-28 17:51:00

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