O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (18) trechos da lei que regulamenta uma eventual eleição indireta para um mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro, em caso de renúncia ou cassação de Cláudio Castro (PL). A decisão é provisória e ainda será analisada pelo plenário do STF. A ação foi apresentada pelo PSD, partido do prefeito do Rio, Eduardo Paes, que é pré-candidato ao governo do estado.
As principais mudanças:
- derruba o voto nominal aberto e impõe que seja secreto;
- altera o prazo reduzido de desincompatibilização, que permitia que candidatos deixassem cargos públicos apenas 24 horas antes da votação, fixando os 180 dias previstos em lei.
Candidaturas ameaçadas
Os principais candidatos para esse cargo temporário foram afetados pela decisão liminar, por ocuparem hoje cargos públicos.
- André Ceciliano (PT), o nome preferido do pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD) e do presidente Lula (PT), é secretário de assuntos parlamentares do governo federal.
- Douglas Ruas (PL), o nome favorito de Castro e do pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro (PL), é secretário estadual das cidades do Rio de Janeiro.
- Outro que teve o nome cotado foi Nicola Miccione, o secretário de Casa Civil de Castro.
Veto do voto aberto
Ao analisar a ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD), o ministro entendeu que há indícios de inconstitucionalidade nos dois pontos centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Sobre o voto aberto, Fux argumenta que, em situações específicas, a publicidade pode comprometer a liberdade de escolha dos parlamentares.
Segundo ele, em um cenário como o do Rio de Janeiro, marcado por violência política e atuação do crime organizado, o voto aberto pode expor deputados a pressões indevidas.
Na decisão, o ministro afirma que “não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha […] com escrutínio aberto”, diante do risco de “retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos”. Por isso, conclui que deve prevalecer a garantia constitucional do voto secreto.
Prazo de 24h também foi vetado
O ministro também suspendeu o trecho da lei que permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas antes da eleição indireta. Para Fux, a regra reduz indevidamente os prazos previstos na legislação federal e pode comprometer a igualdade entre candidatos.
Na decisão, ele afirma que o prazo de 24 horas é “manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral”.
A decisão altera de forma significativa o cenário para uma eventual eleição indireta no Rio de Janeiro. Esse tipo de eleição só ocorre em caso de dupla vacância — situação que pode se concretizar se o governador Cláudio Castro renunciar ao cargo para disputar o Senado.
A dupla vacância ocorre quando o Governador e o Vice deixam os cargos nos últimos dois anos do mandato.
*Com informações do G1
2026-03-19 08:27:00



