Começa nesta terça-feira julgamento que pode levar Bolsonaro à prisão por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar nesta terça-feira (2) a julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos do 8


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai começar nesta terça-feira (2) a julgar a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pela tentativa de golpe de Estado que culminou nos atos do 8 de janeiro de 2023.

Se houver condenação, os efeitos vão desde prisão à reparação de danos, perda de cargos e mandatos e inelegibilidade. As consequências de uma condenação penal estão previstas na Constituição Federal de 1988, no Código Penal e na Lei de Inelegibilidades, entre outras leis brasileiras.

As punições serão aplicadas se a Primeira Turma do Supremo concluir que houve crime e o grupo é culpado dos delitos. Quando a decisão se tornar definitiva, sem a possibilidade de recurso, a pena de prisão e os outros efeitos passam a ser implementados.

A Primeira Turma do STF é composta pelos ministros Cristiano Zanin, presidente do colegiado, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O julgamento no STF

A ação penal contra os oito réus do “núcleo crucial” tramita no STF desde março de 2025. O caso passou por coleta de provas e depoimentos e agora segue para um dos últimos atos – o julgamento.

Neste momento, caberá à Primeira Turma da Suprema Corte condenar ou absolver o grupo, a depender dos elementos colhidos no momento anterior.

O processo julga oito acusados:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.

Na fase de interrogatório, ocorrida em junho, os réus negaram qualquer ação golpista ou com objetivo de impedir a posse do presidente Lula. Afirmaram que não houve movimentação concreta para um golpe de Estado e que a denúncia da PGR é injusta.

Se houver absolvição, o caso é arquivado e nenhuma punição é aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros vai fixar:

  • pena para cada um dos envolvidos;
  • efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso.

A lei brasileira também prevê consequências para os réus, em caso de punição. As consequências não são automáticas e precisam estar definidas na decisão dos ministros. São elas:

  • fixação de um valor a ser pago por conta de danos causados pelo crime; com possibilidade de indenização por danos morais coletivos;
  • perda de cargos e funções públicas, além de mandatos eletivos, se a pena de prisão for maior que quatro anos.

Atuação do “Núcleo crucial”

Os réus formam o chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe. A PGR afirma que Bolsonaro e aliados formaram uma organização criminosa estável, com divisão de tarefas, para promover a ruptura democrática.

Eles respondem por cinco crimes:

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando se tenta com “violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
  • tentativa de golpe de Estado: fica configurado quando há tentativa de depor “por meio de violência ou grave ameaça” o governo legitimamente constituído;
  • participação em organização criminosa armada: liderar organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, para cometer crimes;
  • dano qualificado: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo; e
  • deterioração de patrimônio tombado: caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Direitos políticos, perda de mandato, inelegibilidade

Pela Constituição Federal, condenados por crimes que não podem mais recorrer da condenação também ficam com os direitos políticos suspensos, o que os impede de votar e de serem votados.

Além disso, também estabelece que perdem os mandatos os parlamentares com os direitos políticos suspensos e os que têm contra si decisão de condenação por crime definitiva.

Se houver condenação por crime de organização criminosa, o grupo ainda pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade por oito anos depois do cumprimento da pena.

No caso dos militares, a Lei da Ficha Limpa também será aplicável se eles forem declarados indignos ao oficialato, que faz com que percam postos e patentes. Isso acontece se a pena de prisão aplicada for maior que dois anos e depende de uma definição do Superior Tribunal Militar.

*Com informações do G1



Conteúdo Original

2025-09-02 08:45:00

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