Após autorizar volta de prefeito para terceiro man…

O prefeito Rubem Vieira, o Dr. Rubão (Reprodução/.) Continua após publicidade O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou nesta terça-feira, 17, que a Câmara Municipal de Itaguaí, na Baixada Fluminense, execute imediatamente a liminar que reconduz Rubem Vieira de Souza ao


O Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou nesta terça-feira, 17, que a Câmara Municipal de Itaguaí, na Baixada Fluminense, execute imediatamente a liminar que reconduz Rubem Vieira de Souza ao cargo de prefeito, para o qual foi eleito em 2024. Apesar da determinação, a Câmara divulgou um informe alegando que estaria sem energia elétrica e, por isso, não abriria as portas — o que adiou o cumprimento da ordem judicial.

Câmara alegou falta de energia para não abrir nesta terça-feira
Câmara alegou falta de energia para não abrir nesta terça-feira (Reprodução/.)

O ministro Dias Toffoli, responsável pela decisão, classificou a justificativa da Casa como um “subterfúgio” para postergar o cumprimento da medida. Diante disso, a Câmara foi notificada sob pena de desobediência. Na petição apresentada ao STF, Rubem Vieira afirmou que nem o Legislativo municipal nem o Juízo da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí deram prosseguimento à sua diplomação e posse, mesmo após receberem notificações urgentes.

Além de exigir o cumprimento imediato da liminar, Toffoli anulou todos os atos administrativos, normativos e políticos praticados pelo prefeito interino desde a decisão judicial. Para investigar a conduta das autoridades locais e o fechamento da Câmara, o STF acionou o Ministério Público, que deverá apurar as suspeitas de manobras para burlar a determinação.

Cidade sob gestão interina

A decisão do STF que autorizou o retorno de Rubem Vieira foi proferida na segunda-feira, 16. Até então, Itaguaí estava sendo liderada por Haroldinho Jesus (PDT), presidente da Câmara Municipal, que assumiu interinamente o comando da cidade.

Rubem Vieira foi eleito com quase 40% dos votos em 2024, mas teve seu registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que argumentou que o mandato configuraria um terceiro consecutivo — algo vedado pela legislação. Para o ministro do STF, no entanto, Vieira tem o direito de exercer o cargo enquanto o processo segue em tramitação.



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