O que vale é a formalidade: Paes sanciona lei e oficializa a divisão de elite da Guarda

Se o que vale é o Diário Oficial, o prefeito Eduardo Paes (PSD) cumpriu o protocolo e sancionou, nesta sexta-feira (13), o polêmico projeto de lei complementar (PLC) que regulamenta o uso de armas pela Guarda Municipal e cria a


Se o que vale é o Diário Oficial, o prefeito Eduardo Paes (PSD) cumpriu o protocolo e sancionou, nesta sexta-feira (13), o polêmico projeto de lei complementar (PLC) que regulamenta o uso de armas pela Guarda Municipal e cria a divisão de elite armada da categoria. A medida, no entanto, serve mais para formalizar, já que Paes havia anunciado e aberto o edital para seleção do grupo antes mesmo da aprovação da proposta na Câmara do Rio.

Segundo a lei, a “Divisão de Elite da GM-RIO – Força Municipal” terá como atribuições principais o policiamento ostensivo, preventivo e comunitário em toda a cidade. A Força Municipal contará com câmeras corporais em uniformes e viaturas, poderá realizar prisões em flagrante, participar da mediação de conflitos e desenvolver ações de prevenção à violência.

Edital já havia sido publicado

Por enquanto, a seleção para a divisão de elite será restrita a guardas municipais aprovados em processo seletivo interno, que inclui três etapas obrigatórias: teste de aptidão física; exames eliminatórios (avaliação médica, toxicológica, psicológica e investigação social); e um curso técnico-específico, com treinamento em armas de fogo e prova de conhecimentos.

O edital foi publicado em 4 de junho, antes mesmo da segunda votação do projeto, que ocorreu no dia 10 e aprovou definitivamente a proposta — depois de muita polêmica, disputas e, claro, emendas. As inscrições já estão abertas para o preenchimento de 600 vagas, que serão distribuídas em duas turmas sucessivas.

Remunerações

O grupo será comandado por um diretor-geral, cargo que o prefeito já anunciou que será ocupado por Brenno Carnevale, secretário de Ordem Pública. A lei também cria o cargo de gestor de segurança municipal, que exige formação superior e integra a nova estrutura organizacional da Força. Esse gestor poderá, com autorização do diretor-geral, realizar o curso de formação específico da divisão, o que garante o porte funcional de arma de fogo.

Quanto à remuneração, o vencimento-base dos agentes é de R$ 1.833,01, acrescido de uma gratificação de risco de 50% (R$ 916,51) e uma gratificação fixa por uso de arma de fogo de R$ 10.283,48, totalizando R$ 13.033,00. Para o gestor de segurança pública municipal, o vencimento-base é de R$ 12.956,72, com gratificação de risco de R$ 6.478,36, somando R$ 19.435,08.

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Porte funcional de arma

A legislação proíbe a cessão dos membros da divisão de elite e dos gestores para outros órgãos, seja municipais ou de outras esferas federativas, garantindo exclusividade na atuação. Também determina que esses integrantes não poderão adquirir armas de fogo para uso pessoal com base no cargo, ficando restritos ao porte funcional, concedido exclusivamente para o exercício das funções.

O porte funcional poderá ser suspenso preventivamente em casos como uso de álcool ou drogas durante o serviço, licença médica, diagnóstico psicológico incompatível com a função ou uso indevido da arma fora das atribuições legais. A corregedoria da divisão pode recomendar essa suspensão. Já o cancelamento definitivo do porte ocorrerá em situações como extinção do vínculo funcional, transferência para outro órgão, descumprimento de decisões judiciais ou violação da lei.

Contratações temporárias

A lei também autoriza as já discutidas contratações temporárias para atuação na divisão de elite. Os contratos poderão ter duração inicial de até um ano, prorrogáveis por até cinco vezes, sempre por períodos iguais ao original. Para disputar essas vagas, os candidatos devem ser brasileiros, estar em dia com Estado, ter ensino médio completo, no mínimo 18 anos, aptidão física e psicológica, além de idoneidade comprovada.

A seleção para esses cargos temporários ocorrerá por processo seletivo público, com avaliação de conhecimentos específicos, exames físicos, toxicológicos, psicológicos, investigação social e curso de formação, conforme o modelo adotado para a divisão de elite.

A legislação também prevê convênios com órgãos civis e militares, permitindo que ex-integrantes temporários das Forças Armadas — como ex-sargentos e ex-soldados — participem do processo seletivo. Com isso, o Rio se torna a primeira cidade do país a permitir que militares de baixa patente oriundos das Forças Armadas integrem o grupo armado da Guarda Municipal.

Acompanhamento psicológico

Por fim, a legislação estabelece a obrigatoriedade do acompanhamento psicológico regular para os integrantes da divisão de elite, com exames periódicos realizados por profissionais credenciados pela Polícia Federal, conforme normas específicas. Além disso, as corregedorias da GM-RIO e da divisão de elite devem conduzir investigações sociais regulares e periódicas dos seus membros.

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