Decreto que proíbe música ao vivo, caixa de som e garrafas de vidro nos estabelecimentos das praias do Rio gera polêmica

As novas regras para praias do Rio já provocam reações e geram polêmica entre empresários do setor. Publicadas na sexta-feira (16), as medidas fazem parte de um decreto da prefeitura que entra em vigor no dia 1º de junho. Quiosques,


As novas regras para praias do Rio já provocam reações e geram polêmica entre empresários do setor. Publicadas na sexta-feira (16), as medidas fazem parte de um decreto da prefeitura que entra em vigor no dia 1º de junho. Quiosques, barraqueiros e ambulantes das praias do Rio terão que se adequar a novas exigências, como a proibição de música ao vivo, caixas de som e o fim do uso de garrafas de vidro nos estabelecimentos da orla.

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, estabelece um novo ordenamento para a orla carioca. A justificativa da prefeitura é garantir mais segurança, conforto e organização tanto para os frequentadores quanto para os trabalhadores.

A música ao vivo, considerada um dos principais atrativos dos quiosques, está entre os itens vetados. A Orla Rio, concessionária responsável pelos espaços, e o SindRio, sindicato de bares e restaurantes, divulgaram notas criticando as medidas.

Segundo a Orla Rio, a presença de música ao vivo aumenta em mais de 10% o ticket médio dos estabelecimentos e contribui para manter os empregos, especialmente na baixa temporada. Eles estimam que a ausência da música pode gerar uma perda anual de dezenas de milhões de reais, além de mais de 1.200 empregos diretos e indiretos.

Veja a lista de proibições

  • Utilização de caixas de som, instrumentos e grupos musicais ou qualquer equipamento que produza emissão sonora, independentemente de horário. Só serão permitidos os eventos especiais autorizados pela Prefeitura.
  • Comercialização ou disponibilização de bebidas em garrafas de vidros, por quiosques, barracas ou quaisquer pontos de venda na areia ou no calçadão.
  • Estruturas de comércio ambulantes, como carrocinhas, barracas, food trucks, barracas e trailers, sem autorização.
  • A prefeitura também fiscalizará o exercício de comércio ambulante sem permissão, inclusive a venda de alimentos em palitos ou com churrasqueiras ou quaisquer equipamentos para preparo de alimentos, bem como utilização de isopores e bandejas térmicas improvisadas.
  • Ciclomotores e patinetes motorizados não poderão circular no calçadão.
  • Só serão permitidas as escolinhas de esportes ou atividades recreativas autorizadas pelo poder público municipal.
  • O uso indevido da área pública com estruturas fixas ou móveis de grandes proporções sem autorização não será permitido.
  • Também estão proibidos acampamentos improvisados.
  • Não será permitida a prática de comércio abusivo ou enganosos, inclusive por abordagens insistentes. Os quiosques e as barracas de praia deverão manter, de forma clara e visível, as informações sobre os preços, o cardápio, as condições de venda, taxas adicionais e demais serviços ofertados.
  • Também não serão permitidos: uso de animais para fins de entretenimentos, transporte ou comércio na orla;
  • Estão proibidos o hasteamento ou exibição de bandeiras em mastros e suportes;
  • A fixação de objetos ou amarras em árvores ou vegetação também está proibida;
  • Os cercadinhos também não poderão ser feitos. A prática consiste no cercamento de área pública com cadeira por ambulantes ou quiosques e impede a livre circulação das pessoas.
  • Os carrinhos de transporte de mercadorias ou equipamentos não poderão permanecer na praia, a não ser no momento de carga e descarga.
  • Também estão proibidos o armazenamento de produtos, barracas ou equipamentos enterrados nas areias ou depositados na vegetação de restinga.
  • A Prefeitura também não permitirá atribuir nomes, marcas, logotipos ou slogans às barracas de praia. Só estarão autorizados o uso de identificação por meio de numeração sequencial atribuída pelo poder municipal.

Segundo a prefeitura, o objetivo do decreto é proibir, em toda a extensão da orla marítima na cidade do Rio, a realização de qualquer atividade que viole o ordenamento urbano e o uso regular do espaço público, inclusive por ambulantes não autorizados. As proibições se aplicam nas áreas que compreende os calçadões, as areias, os equipamentos públicos vinculados, os quiosques e as barracas de praia.

*Com informações do G1



Conteúdo Original

2025-05-23 10:04:00

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