MPF e defensoria: internação compulsória proposta por Niterói é inconstitucional

O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ) divulgaram, nesta semana, uma nota técnica conjunta em que alertam sobre a Lei nº 3.997/2025, aprovada no município de Niterói.


O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio (DPRJ) divulgaram, nesta semana, uma nota técnica conjunta em que alertam sobre a Lei nº 3.997/2025, aprovada no município de Niterói. A legislação, que estabelece uma política de acolhimento humanizado para pessoas com transtornos mentais e/ou em uso abusivo de álcool e outras drogas, foi considerada inconstitucional e inconvencional pelas instituições.

O principal ponto de preocupação, segundo o MPF, é o trecho da lei que prevê a possibilidade de internação compulsória, ou seja, a internação forçada de pessoas sem o seu consentimento, incluindo até mesmo a solicitação de servidores da saúde ou da assistência social.

Para os responsáveis pela nota técnica, a medida contraria a Constituição Federal, que garante o direito à liberdade e proíbe tratamentos médicos sem consentimento. Além disso, viola a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De acordo com a análise das instituições, a prática de acolhimento sem consentimento se aproxima de um modelo de internação psiquiátrica compulsória, algo que, para os especialistas, remete a um tratamento desumano e excludente, especialmente em relação às pessoas em situação de rua, que são as mais afetadas por essa medida. As organizações afirmam que a proposta da lei, ao priorizar a remoção forçada de pessoas em situação da rua, ignora a autonomia e reforça o estigma de que elas devem ser “limpas” da sociedade.

Outro ponto destacado é a incompatibilidade da legislação com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que garante o direito à autonomia e à vivência independente das pessoas com transtornos mentais ou dependência química. Logo, para o MPF, a lei de Niterói, ao permitir internação compulsória, contradiz esse princípio fundamental.

Além disso, a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), que orienta a política nacional de tratamento para usuários de substâncias, também é mencionada. Essa norma prioriza o tratamento em meio aberto, com acompanhamento médico e psicológico, e só autoriza a internação compulsória em situações extremamente excepcionais, o que, segundo o Ministério Público, não parece ser o caso da lei municipal.

As instituições que assinaram a nota técnica pedem que a Prefeitura de Niterói reveja a lei e adote práticas que respeitem os direitos humanos, o direito à saúde e a dignidade das pessoas em situação de rua, ao invés de recorrer a políticas higienistas e de controle social.

Em sua conclusão, o texto destaca que, ao invés de adotar práticas de segregação, o Estado deve garantir o acesso à saúde mental por meio de serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), que oferecem atendimento integral, respeitando a autonomia e os direitos das pessoas.

As instituições também recomendam que o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), as secretarias de Saúde, Desenvolvimento Econômico e Revitalização do Centro, Ordem Pública e Assistência Social, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Defensor Público-Geral do Estado do Rio revisem a legislação para garantir que ela esteja de acordo com as normas constitucionais e internacionais de direitos humanos.



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