Escolas públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro passarão a disponibilizar formulários para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar, de forma voluntária, se são vítimas de violência doméstica ou familiar. A medida foi instituída pela Lei 11.187/26, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
A nova legislação é de autoria da deputada estadual Tia Ju (Republicanos) e tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção às mulheres, utilizando o ambiente escolar como ponto de apoio para identificação e encaminhamento de casos de violência.
De acordo com a norma, os dados informados pelas vítimas e de seus dependentes deverão ser mantidos sob sigilo, com acesso restrito aos órgãos competentes. As mulheres que solicitarem apoio poderão ser encaminhadas à Defensoria Pública para requerer medidas protetivas.
Além disso, as instituições de ensino deverão acionar os Centros Especializados e Integrados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM), assim como os Centros de Assistência Social da região, sempre que houver necessidade de acolhimento e proteção.
A lei também prevê a possibilidade de o Poder Executivo criar uma linha direta entre as escolas e as forças de segurança pública, utilizando recursos tecnológicos para agilizar denúncias e atendimentos. Caberá ainda às equipes pedagógicas, psicopedagógicas, psicológicas ou de serviço social das unidades escolares acompanhar os estudantes cujas mães ou responsáveis tenham relatado situações de violência doméstica.
Segundo a deputada Tia Ju, a iniciativa busca ampliar os canais de denúncia e proteção às vítimas.
“As escolas servirão como instrumento para encaminhar denúncias à polícia e garantir que o agressor responda pelos seus atos. Muitas mulheres ainda têm poucas oportunidades para denunciar as agressões físicas e psicológicas sofridas dentro de casa”, afirmou a parlamentar.
Vetos parciais
Ao sancionar a lei, Ricardo Couto vetou trechos do projeto original. Um dos dispositivos barrados previa que o formulário fosse entregue às mães ou responsáveis no momento da matrícula dos alunos, junto à documentação escolar.
Também foi vetado o artigo que estabelecia um modelo padronizado para o formulário. Segundo o governador em exercício, a medida poderia contrariar a Lei da Escuta Protegida, ao desconsiderar protocolos específicos de escuta especializada envolvendo crianças e adolescentes.
Outros vetos atingiram dispositivos que determinavam comunicação obrigatória à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) em casos confirmados de violência e que orientavam procedimentos de atendimento às vítimas dentro das escolas. De acordo com Couto, essas atribuições extrapolam as competências das unidades de ensino e interferem em fluxos de proteção já definidos pelos órgãos especializados.
O governador em exercício também argumentou que atividades como ouvir formalmente a vítima e identificar o agressor são atribuições da polícia judiciária e incompatíveis com o ambiente escolar.
Por fim, foi vetado o trecho que previa a possibilidade de capacitação de servidores das escolas para atuação nesses casos, sob a justificativa de que a proposta tinha caráter apenas facultativo.



