Entre a Constituição e a judicialização: a necessária volta à política

Por Jefferson Lemos* Em uma República, nada e ninguém pode se sobrepor ao texto constitucional. É ali que reside a vontade originária do povo, manifestada por meio dos constituintes legitimamente escolhidos para estabelecer as bases do Estado. A própria Constituição


Por Jefferson Lemos*

Em uma República, nada e ninguém pode se sobrepor ao texto constitucional. É ali que reside a vontade originária do povo, manifestada por meio dos constituintes legitimamente escolhidos para estabelecer as bases do Estado. A própria Constituição Federal de 1988 é cristalina ao afirmar que todo poder emana do povo e é exercido por seus representantes eleitos. Qualquer tentativa de deslocar esse eixo decisório para além da arena democrática deve ser vista com cautela, sob pena de fragilizar o pacto constitucional que sustenta a República.

Quando mudanças de grande impacto político e social passam a ser conduzidas predominantemente por decisões judiciais, evidencia-se um descompasso no Estado Democrático de Direito. Não se trata de negar o papel essencial do Judiciário, mas de reconhecer que sua atuação não pode substituir, de forma recorrente, a deliberação política legítima. A judicialização excessiva de temas sensíveis, sobretudo aqueles que envolvem a dinâmica do poder, tende a produzir instabilidade institucional e a alimentar a percepção de insegurança jurídica.

Os acontecimentos recentes no Estado do Rio de Janeiro ilustram esse cenário. A sucessão no Executivo estadual, envolta em disputas judiciais e decisões cautelares, tem gerado apreensão na população e contribuído para um ambiente de desconfiança nas instituições. Em momentos como esse, torna-se imprescindível retomar o status quo constitucional, com respeito às regras previamente estabelecidas e à separação de poderes, evitando soluções casuísticas que comprometam a previsibilidade do sistema.

Nesse contexto, ganha relevo a defesa de uma interpretação constitucional fiel ao sentido original do texto. Como sintetizou o juiz Antonin Scalia, em sua obra A Matter of Interpretation, “A Constituição que interpreto não é viva, mas sim duradoura.” A vontade do constituinte originário importa e deve servir como norte interpretativo. Não parece razoável substituir o debate político, plural, aberto e representativo, por uma espécie de “caneta amiga”, na qual se multiplicam ações judiciais em busca da decisão mais conveniente. Esse caminho, além de empobrecer a política, fragiliza a democracia ao afastar o diálogo entre os diversos espectros que compõem a sociedade.

  • * Jefferson Lemos é jornalista e comentarista político



Com informações da fonte
https://coisasdapolitica.com/opiniao/28/03/2026/entre-a-constituicao-e-a-judicializacao-a-necessaria-volta-a-politica

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