Uma abordagem a uma pessoa em situação de rua feita por “agentes comunitários de segurança” de Florianópolis colocou o grupo na mira da oposição e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Criada em dezembro, a “tropa” voluntária tem o foco de reforçar o ordenamento na temporada de verão e reúne pessoas inscritas por formulário digital, convocadas sob demanda e disponibilidade dos interessados. No entanto, o teor da atuação, que segundo a prefeitura deve ser acompanhada por no mínimo um membro da Guarda Municipal formal, da Defesa Civil ou de um fiscal, é contestado por especialistas, sobretudo em contextos como no vídeo que viralizou.
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Na gravação que passou a ser difundida nos últimos dias, feita ainda no início de fevereiro, um entre cinco agentes comunitários questiona um homem em situação de rua: “Aqui é lugar de dormir? Na hora de mijar, você faz também sujeira, seu vacilão. Você é um vacilão”. O abordado responde, então, que o proprietário de um prédio o autorizou a pernoitar no local, o que leva à reação de outro agente: “Não interessa. Todo dia vou passar aqui e te arrancar”. Um terceiro agente ameaça até deter o indivíduo: “Mais uma dessa, a gente vai te prender por desacato”.
O caso foi reportado inicialmente pela Ponte Jornalismo. Em meio à repercussão das imagens, o vereador Leonel Camasão (PSOL-PR) apresentou denúncia ao MPSC. O parlamentar afirma que o próprio prefeito Topázio Neto (PSD) declarou publicamente que os voluntários não possuem poder de polícia, o que, segundo ele, “reforça a ilegalidade de abordagens que envolvam ameaça, constrangimento ou intimidação”.
“Não consta, em nenhuma das atribuições previstas no edital, autorização para abordagens coercitivas, repressivas ou de caráter policial, tampouco para ações de abordagem ou ‘retirada’ de pessoas em situação de rua de espaços públicos, especialmente fora do contexto territorial e temporal indicado no chamamento público”, destaca Camasão na denúncia remetida ao MP.
A 12ª Promotoria de Justiça, responsável pela área da moralidade administrativa, recebeu a notícia de fato. Uma reunião entre representantes do MP e da prefeitura para tratar do episódio foi marcada para hoje.
Entre opositores, a guarda comunitária ganhou o apelido de “ICE de Floripa”, referência ao Serviço de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE, na sigla em inglês), cujas operações recentes, sob a gestão do presidente Donald Trump, têm desafiado os limites da legalidade em meio a apreensões e deportações de estrangeiros. Topázio Neto, porém, saiu em defesa do projeto.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o prefeito disse que os críticos, a quem chamou de “turma extremista”, estão “totalmente afastados do que a sociedade pensa e exige do Poder Público”. Sem citar nomes, Topázio Neto reclamou que até políticos de outros estados estariam “querendo vir lacrar”.
— É ICE, “milícia do Topázio”, higienista, fascista, é todo dia um nome diferente. O que eles não te contaram do vídeo é que esse anjinho aí dorme todo dia na frente do comércio, atrapalha o trabalhador e o morador. Cria uma sensação de desordem e medo — argumentou o prefeito.
O programa Agentes Comunitários de Segurança foi criado no ano passado pela Lei Municipal nº 11.498/2025, que permitiu a moradores reforçarem equipes da Guarda Municipal, da Defesa Civil e da Fiscalização. O edital prevê que os interessados cumpram os seguintes requisitos: ter no mínimo 18 anos; apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; ter sanidade mental e capacidade física; concluir o curso de Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário; apresentar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme modelo da pasta; e apresentar exame toxicológico.
Foram abertas cem vagas para atuação na temporada de verão, entre 2025 e 2026. A escala de voluntários é montada conforme a disponibilidade dos aprovados. O termo de adesão tem vigência até maio deste ano, mas pode ser prorrogado.
O decreto 28.779, de dezembro, regulamentou a prestação do serviço voluntário. Apontou que os agentes ficam “submetidos ao código de conduta e regulamento específicos instituído pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, ao qual estarão disciplinarmente vinculados”, mas não detalhou as atividades e funções designadas a eles.
O texto firmou um máximo de 300 agentes em atividade. Em contrapartida aos serviços, os voluntários têm as despesas ressarcidas com R$ 125 por turno de seis horas e R$ 250 por turno de 12 horas.
Segundo o decreto, o auxílio-ressarcimento somente será devido quando comprovado que o participante atuou em conformidade com as normas, instruções e orientações estabelecidas pelo município. “Não fará jus ao benefício o voluntário que, comprovadamente, tenha agido com negligência, imprudência, imperícia ou em descumprimento às orientações e diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública”, aponta o texto.
Em nota, a pasta em questão sustenta que os voluntários do vídeo viralizado estavam acompanhados de agentes da própria secretaria e da Guarda Municipal. Ao portal g1, porém, o órgão chegou a informar que verificaria internamente se houve alguma conduta inadequada.
Procurada pelo GLOBO, a Defensoria Pública estadual afirmou que “vê com preocupação a atuação de voluntários” em abordagens direcionadas à população em situação de rua. “É preciso esclarecer qual é a base legal que autoriza esses agentes voluntários a realizarem esse tipo de intervenção, sobretudo porque o município já dispõe de serviço especializado”, pontua a entidade, que também menciona “possível violação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda qualquer prática, direta ou indireta, voltada à remoção compulsória de pessoas em situação de rua dos espaços públicos”.
Siddharta Legale, advogado e professor de Direito Constitucional na Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ), frisa que “voluntário não é agente público investido no que se chama de ‘poder de polícia’”. Ele acrescenta que, ao restringir “direitos sociais daqueles mais vulneráveis”, atuações como a registrada no vídeo seriam ilegais.
— A restrição de direitos pressupõe todo um ciclo de regulamentação que começa na lei do Parlamento, na alocação de recursos e pessoal, e no treinamento para que a política pública respeite os direitos humanos. Sem esse ciclo e respeito às instituições, a tendência é amplificar a violação aos direitos de forma discriminatória à população mais pobre e vulnerável — resume o especialista.
Já Felipe Fonte, professor da FGV Direito Rio, não vê vedação para que municípios contratem voluntários para atuar nas áreas de Saúde, Defesa Civil ou até em apoio à segurança, desde que não exerçam o já citado “poder de polícia”. Ele pontua, porém, que os participantes do programa têm “situação muito peculiar” por não serem agentes públicos:
— Na essência, ele não tem um vínculo com a administração. É voluntário, mas naturalmente precisa responder pelas faltas que cometer, com, no limite, um desligamento do programa. Naturalmente, também é possível apurar a responsabilidade do superior, que estava responsável pela ordem ou missão.



