O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X, em que o pré-candidato à Presidência diz que o Partido dos Trabalhadores (PT) é o “Partido dos Traficantes”. Anteriormente, a sigla havia obtido decisão pela remoção em tutela de urgência, o que o desembargador Eustáquio de Castro considerou não ser necessário por “não haver comprovação de efetivo prejuízo recorrente da postagem”.
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A determinação é válida até que haja uma decisão final. O magistrado afirmou que a associação do partido com o crime não configura risco de dano grave à imagem do PT, já que ainda não é período eleitoral. Além disso, ele também defendeu que a ação protocolada pela sigla possui “rápida tramitação”, o que afasta a necessidade de haver uma decisão em regime de urgência.
A decisão que ordenou a remoção provisória apontou que a exclusão do post seria uma forma de “cessar a ofensa”. Para Castro, no entanto, o termo utilizado é “reiterado por outros usuários da rede social”, embora o PT sustente que a expressão ultrapassa os limites da crítica política.
O desembargador citou outras medidas protocoladas pelo PT por razões semelhantes, quando magistrados ressaltaram “evitar uma vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.
Nikolas também conquistou liminar
No mês passado, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, suspendeu a remoção de um post no deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), também na rede social X, nos mesmos moldes do de Flávio.
A postagem foi feita no fim de outubro de 2025, no contexto da megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT ajuizou ação contra o deputado, alegando danos morais e sustentando que o conteúdo extrapola os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda a atividades criminosas.
Ao analisar o pedido, o desembargador entendeu que a manifestação de Nikolas pode ser interpretada como uma crítica política, “possivelmente irônica e satírica”, inserida no debate democrático. Segundo o magistrado, o conteúdo não incita violência e não ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.
— A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma ‘vulgarização’ das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas — afirmou Bezerra na decisão.
Após a decisão, Nikolas comentou o caso nas redes sociais. “Parabéns ao desembargador pela decisão técnica e com a imparcialidade que se espera do Judiciário. Por mais juristas justos e que honrem seus cargos”, escreveu o deputado.



