Ao rejeitar na quinta-feira por unanimidade ações que buscavam barrar uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no carnaval do Rio, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinalizou que foram apresentados indícios de riscos de ilícitos eleitorais com o desfile da Acadêmicos de Niterói na Sapucaí. O alerta foi feito no momento em que ministros do governo se preparam para cumprir uma intensa agenda de folia a partir de amanhã, numa tentativa de aproveitar a festa popular para dar visibilidade a feitos da atual gestão.
A agremiação, que pela primeira vez desfilará no Grupo Especial das escolas de samba do Rio, apresentará um enredo que conta a história de Lula intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. Autores das ações, os partidos Novo e Missão acusam Lula, o PT e a escola de propaganda eleitoral antecipada. As siglas pediam uma liminar que impedisse o desfile, o que foi negado diante do entendimento de que a proibição seria uma censura. A ação, porém, continua e poderá haver punição futura caso o evento configure algum ilícito eleitoral.
As legendas argumentaram que a letra do samba-enredo da agremiação traz elementos eleitoreiros que têm potencial de beneficiar a campanha do atual presidente. A ação solicitava ainda uma liminar para que Lula fosse proibido de participar do desfile da escola de samba, que ficaria vedada de entoar jingles do petista, e para que Lula e PT não pudesse usar imagens do desfile na campanha eleitoral.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, indica por Lula à Corte em 2025, afirmou que as proibições solicitadas pela ação seriam uma censura prévia. Ela foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques.
Para a presidente do TSE, Carmén Lúcia, a decisão não representa um “salvo-conduto”. Ela pontuou que a ação continuará em tramitação.
— Não está entrando em uma área de que a matéria foi resolvida, ela foi resolvida só em indeferimento de liminar, o processo continua. O Ministério Público vai ser citado para manifestação — disse, acrescentando que a Justiça Eleitoral estará atenta. — É um ambiente propício para que haja excessos, abusos e ilícitos. A festa de carnaval não pode ser fresta para ilícitos. Anunciam-se como participantes possíveis candidatos. Há risco concreto e plausível de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto com certeza da Justiça Eleitoral, que já foi acionada. Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar.
Estela Aranha acrescentou que, se o ilícito eleitoral se confirmar, o fato deve ser julgado após sua ocorrência, e não antes:
— Vale salientar que o período de pré-campanha é compreendido como espaço de formação da opinião pública, e restringir manifestações artísticas e culturais previamente simplesmente por se ter notícias de ter manifestações políticas configuraria censura prévia, indireta e restrição desproporcional ao debate democrático, mesmo que se apresentasse indícios de possível futuro ilícito.
Mendonça seguiu o voto da relatora e também apresentou o raciocínio de que ilícitos eleitorais podem ser cometidos, como abuso de poder político e econômico — crimes que podem levar até à inelegibilidade e cassação de registro.
— Havendo a caracterização de propaganda eleitoral, seja mediante pedido explícito de votos ou outras palavras, como palavras mágicas, os fatos não somente poderão ser havidos como propaganda eleitoral irregular, como também poderão ser objeto de investigação judicial eleitoral sob eventual perspectiva de abuso de poder político, econômico, e até mesmo dos meios de comunicação — afirmou o magistrado.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva seguiu a mesma linha ao afirmar que “estamos diante da possibilidade concreta de seríssimos, possíveis, ilícitos eleitorais”.
Na terça-feira, a Justiça Federal rejeitou duas ações semelhantes apresentadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e Kim Kataguiri (União-SP).
Como mostrou O GLOBO, o entorno de Lula se divide sobre os planos do chefe do Executivo de fazer um tour para participar do carnaval em três capitais do país: Rio, Recife e Salvador. No Rio, ele assistirá ao desfile no camarote do prefeito Eduardo Paes. A expectativa é que ministros e a primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, desfilem em carro alegórico.
Já em Pernambuco, a previsão é que Lula acompanhe o Galo da Madrugada, no sábado de carnaval. A participação na festa ocorre em meio à articulação de alianças estaduais. Aliados dizem que qualquer deslize nesses eventos pode ser explorado pela oposição, com cortes e publicações nas redes.
Segundo relatos, alguns integrantes do governo que pretendiam desfilar acabaram voltando atrás com receio de ficarem expostos às críticas. A ministra Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), por exemplo, decidiu curtir do camarote.
Especialista em direito eleitoral, o professor da FGV São Paulo Fernando Neisser explica que, além de pedidos explícitos de voto, podem ser considerados ilícitos “menções diretas às eleições de 2026 ou pedidos pela continuidade de Lula”.
— Esses são os tipos de falas, mensagens ou ideias que são equivalentes a um pedido de voto. Já referências, ainda que elogiosas, sobre eleições passadas, qualidades que ele (Lula) tenha ou a fatos do passado ou do presente do presidente, por si só, não são capazes de configurar a propaganda eleitoral antecipada ilegal — afirma Neisser.
Já o advogado eleitoral Eduardo Damian Duarte classificou a decisão do TSE como “equilibrada”.
— O TSE examinou uma espécie de cautelar e entendeu que, na fase atual, não há por que proibir o desfile. Foi uma decisão correta e que não descarta a possibilidade de aplicação de uma sanção futura caso a legislação eleitoral seja desrespeitada — avalia.



