Depois de mais uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF), é questão de tempo para que Dr. Rubão (Podemos) tenha seu registro de candidatura ao terceiro mandato, em 2024, finalmente cassado e Itaguaí tenha novas eleições. Diante disso, o desespero começa a tomar conta do quartel general do prefeito afastado, cuja manobra mais recente foi a criação de um factoide com o objetivo de tumultuar a Justiça.
“Acuse-os do que você faz”. Rubão tenta impugnar o mandato do presidente da Câmara de Vereadores e prefeito interino, Haroldinho Jesus (PDT), alegando que este, veja só, estaria exercendo um “terceiro” mandato no Legislativo municipal. Ocorre que Haroldinho presidiu a Casa de janeiro a julho de 2021 e saiu. Retornou em 2023, sendo, aí sim, reeleito em 2025.
Logo, não há “terceiro mandato” porque houve interrupção entre julho de 2021 e 2023. Diferente, por exemplo, de Rubão, que assumiu a prefeitura em julho de 2020, foi reeleito naquele mesmo ano e tentou mais uma reeleição em 2024, o que é vedado pela legislação eleitoral. A defesa de Haroldinho Jesus rechaçou completamente o factoide criado pela equipe de Rubão.
“O TJ-RJ já entendeu que não há qualquer possibilidade de caracterização de terceiro mandato na Presidência da Câmara Municipal, uma vez que houve interstício temporal entre os períodos exercidos: renúncia em 2021 por motivos pessoais, nova eleição apenas em 2023 e posterior eleição para o biênio 2025-2026”, diz trecho da nota.
Rubão é derrotado por unanimidade no STF
A Segunda Turma do STF decidiu por unanimidade negar recurso de Rubão para voltar à cadeira de prefeito. O colegiado rechaçou a tese da defesa do prefeito afastado para se enquadrar em um tema de Repercussão Geral julgado ano passado. Na ocasião, o Supremo decidiu que a posse temporária de um presidente do Legislativo como prefeito não configuraria como mandato em casos de inelegibilidade.
Ocorre que a posse de Rubão não foi temporária, mas sim definitiva, devido à cassação do prefeito à época, e ele ficou por aproximadamente seis meses na cadeira, desse modo não se enquadrando na Repercussão Geral julgada pelo STF. Cabe ressaltar que como a derrota foi pro unanimidade, Rubão não tem como recorrer ao plenário do Supremo.



