A investigação sobre a morte da corretora Daiane Alves Souza, em Caldas Novas (GO), passou a considerar a hipótese de que o crime não tenha sido impulsivo, mas resultado de planejamento prévio. A suspeita de que o síndico do prédio tenha criado uma armadilha para atrair a vítima ao local do crime pode ter impacto direto na responsabilização penal, sobretudo na fixação da pena.
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No Direito Penal brasileiro, a premeditação não é considerada uma agravante expressamente prevista no Código Penal. Ainda assim, o planejamento prévio pode pesar contra o réu de forma indireta, especialmente na primeira fase da dosimetria da pena, quando o juiz analisa as circunstâncias judiciais, como a culpabilidade.
– O juiz vai considerar a premeditação na fixação da pena. Ela influencia, sim, porque demonstra maior grau de reprovabilidade da conduta – explica a advogada Deborah Sztajnberg.
Premeditação, no entanto, não se confunde com homicídio qualificado.
– A simples premeditação, por si só, não basta. É necessário que haja o uso de um recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, como a emboscada ou a criação de uma armadilha – afirma.
Na prática, o planejamento prévio pode resultar em pena maior quando o juiz entende que o acusado agiu com maior consciência e frieza na execução do crime. Esse aumento, porém, encontra limites. Quando o planejamento já está absorvido por uma qualificadora, ele não pode ser novamente utilizado para agravar a pena-base, sob pena de dupla valoração.
Segundo Deborah, para que a premeditação seja reconhecida, a Justiça exige provas concretas. A simples suspeita de que o crime foi pensado anteriormente não é suficiente. O que se analisa é o conjunto probatório reunido ao longo da investigação como histórico de conflitos, registros anteriores, provas documentais, testemunhais e periciais
A eventual criação de uma armadilha para atrair a vítima é um fator que pode agravar significativamente a situação do acusado. Do ponto de vista jurídico, esse tipo de conduta pode ser interpretado como recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, hipótese que configura homicídio qualificado.
– A emboscada é o fator surpresa. Também entram aí os artifícios enganosos, a dissimulação, o aproveitamento da confiança da vítima. Tudo isso caracteriza o emprego de meio insidioso, previsto na lei – afirma a advogada.
Direito diferencia de forma clara o crime impulsivo do crime planejado. Enquanto o primeiro decorre de uma reação imediata, geralmente associada à emoção, o segundo pressupõe tempo de reflexão e preparação, o que costuma se refletir diretamente na dosimetria da pena.
O síndico Cléber Rosa de Oliveira confessou ter matado a Daiane Alves Souza, de 43 anos, depois de uma discussão no subsolo do prédio em Caldas Novas, Goiás, e levou a polícia até o local onde estava o corpo dela. Cléber e seu filho, Maykon Douglas de Oliveira, foram presos por suspeita do homicídio.
A corretora de imóveis estava desaparecida desde 17 de dezembro, quando desceu ao subsolo para verificar um problema no fornecimento de energia. O corpo dela foi localizado em uma região de mata da cidade. Segundo a TV Anhanguera, Cléber disse à polícia que agiu sozinho e que cometeu o crime após ter tido uma discussão acalorada com Daiane.
Cleber contou ainda que saiu sozinho do condomínio em sua picape, com o corpo de Daiane na carroceria. A TV Anhanguera reportou que os investigadores têm imagens de câmeras de segurança que mostram o síndico saindo do prédio por volta das 20h do dia do desaparecimento. Isso, apesar de ele ter dito que não deixara o local naquela noite.
As prisões e a descoberta do corpo foram antecipadas pelo g1 e confirmadas pelo GLOBO. O delegado Pedromar Augusto de Souza acrescentou ao portal que o porteiro do prédio também foi encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos.
Cléber Rosa de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás pelo crime de perseguição reiterada, também chamada de stalking, contra Daiane. A acusação cita agressões físicas e verbais praticadas por ele ao longo de dez meses, no ano passado. A promotoria afirma que Cléber ameaçou a integridade física e psicológica de Daiane, por exemplo, com monitoramento constante e perturbação das suas atividades. Ao g1, a defesa do síndico afirmou, sobre essa denúncia, que as condutas do cliente “foram tomadas no cumprimento do seu dever legal e que não há provas”.
O Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) assumiu a investigação sobre o desaparecimento dias antes de o caso completar um mês. Uma força-tarefa foi criada para a realização de diligências, oitivas, análises técnicas e outras medidas investigativas, de acordo com a Polícia Civil do estado.
“A força-tarefa é composta por equipes das delegacias locais, estando os trabalhos sob a presidência do Delegado Titular do GIH, com atuação integrada e dedicação às diligências investigativas necessárias ao completo esclarecimento dos fatos”, informou a PCGO, em nota, na ocasião.
No dia do sumiço, Daiane enviou um vídeo a uma amiga mostrando o quadro de luz de seu apartamento e a tentativa frustrada de iluminar o local ao mexer em um dos interruptores. Ela também registrou o trajeto até o elevador, desceu e foi até a portaria para questionar o porteiro sobre a queda de energia apenas em sua residência.
Imagens das câmeras de segurança do prédio mostram a movimentação de Daiane. Após falar com o porteiro, ela retorna ao elevador e segue para o subsolo, onde fica o quadro geral de energia. Depois disso, não há mais registros dela no local.
Natural de Uberlândia (MG), Daiane se mudou para Caldas Novas há dois anos. A família comprou outros seis apartamentos no mesmo prédio, todos administrados por ela. No dia do desaparecimento, a mãe, Nilse Alves Pontes, de 61 anos, tentou contato por telefone, mas não obteve resposta. As duas viajariam juntas para Minas Gerais para passar o Natal em família.
Inconsistências apontadas pela família
Em 18 de dezembro, um dia após o desaparecimento, Nilse chegou a Caldas Novas e foi ao apartamento da filha por volta das 16h, mas não a encontrou. Ela percebeu que os óculos de Daiane estavam no local. A família procurou nos outros apartamentos, conversou com amigos e colegas e, no fim da tarde, registrou boletim de ocorrência. Também buscou informações em hospitais, sem sucesso.
A mãe destacou dois pontos que considerou “estranhos”. Primeiro: a porta do apartamento estava trancada, embora em vídeos seja possível ver que Daiane a deixou aberta ao sair naquele dia. Além disso, houve um problema de energia no apartamento de Daiane em 16 de dezembro, um dia antes do desaparecimento. Segundo Nilse, a corretora comentou que a falha atingiu sua residência e outro imóvel que administrava, desceu ao subsolo e religou a energia.
— Tivemos muitos problemas com o condomínio do prédio. No dia anterior, a energia tinha sido cortada de dois apartamentos: o dela e de um dos hóspedes. No dia 17, isso se repetiu e ela não falou, porque desceu para ligar. Em seguida, desapareceu — relata Nilse.
A mãe também questionou a falta de acesso às gravações das câmeras da portaria e da saída do condomínio que administrava.
— A polícia não repassou para nós, de jeito nenhum, a saída do prédio, que era uma coisa essencial. Como você entra e sai de um prédio de 165 apartamentos sem ser gravado pelas câmeras? — questionou.
Nilse descreveu a filha como uma pessoa “super resolvida” e sem inimigos declarados, mas afirmou que Daiane tinha um relacionamento conflituoso com a administração do condomínio, o que considerava uma espécie de “perseguição”.



