A vitivinicultura fluminense acaba de conquistar um marco histórico. Foi sancionada nesta sexta-feira (16) a Lei Nº 11.104/26, que oficializa a denominação de origem “Serra do Rio” para vinhos produzidos na Região Serrana. A medida, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), garante aos produtos locais um selo de procedência e autenticidade, elevando o patamar da produção regional.
Identidade e valorização
Com a nova legislação, vinhos elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Serra Fluminense deverão ostentar o selo “Serra do Rio”. O objetivo é proteger a identidade dos rótulos regionais, incentivar boas práticas agrícolas e industriais, além de impulsionar o desenvolvimento econômico, social e turístico.
“O Rio de Janeiro tem intensificado sua produção vitivinícola, e a Região Serrana já se destaca pela qualidade dos vinhos. Essa lei abre portas para o reconhecimento internacional”, afirmou Amorim, que atualmente cursa sommelier e se declara entusiasta da cultura do vinho.
Diálogo com produtores
Segundo o parlamentar, a iniciativa nasceu de conversas com produtores locais e reflete a necessidade de estabelecer critérios claros, como ocorre em países tradicionais na cultura do vinho. “São vários municípios envolvidos, todos reconhecidos pela excelência de seus produtos. Isso fortalece e valoriza a região”, destacou.
Delimitação geográfica
A denominação “Serra do Rio” poderá ser solicitada por produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com atuação comprovada na Serra Fluminense. A área delimitada inclui municípios como Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Vassouras, Três Rios, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia, Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, entre outros que venham a ser reconhecidos futuramente.
Proteção e sanções
O uso indevido da denominação acarretará penalidades severas, incluindo suspensão ou cancelamento do direito de uso, multas administrativas e responsabilização civil e penal.
Amorim celebrou a sanção da lei como um divisor de águas:
“Sem dúvidas, essa iniciativa entrará para a história ao estabelecer, em Lei, a marca ‘vinho da Serra do Rio’.”
2026-01-18 13:00:00



