O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública para que o estado e o município do Rio interditem um terreno utilizado como aterro clandestino de lixo na comunidade da Muzema, na Zona Oeste da capital. A ação foi proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital.
Além da interdição, o MPRJ pede que os entes públicos e a empresa TR Transportes, proprietária da área, façam a remoção de todo o entulho acumulado no local no prazo máximo de 60 dias.
Segundo a Promotoria, o terreno tem cerca de 5 mil metros quadrados e fica na Estrada de Jacarepaguá, nº 1.799. No local, há depósito irregular de resíduos sólidos e a prática de crimes ambientais, como supressão de vegetação e danos a um curso d’água que atravessa a área.
As investigações apontam que, ao longo de vários anos, grandes volumes de lixo e entulho foram despejados no terreno. Apesar de o imóvel ter sido interditado administrativamente pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em diversas ocasiões desde 2016, o local continuou recebendo caminhões com resíduos, causando impactos diretos ao curso d’água e possível contaminação do subsolo.
Antes de ingressar com a ação, o MPRJ informou ter oficiado a empresa e os entes públicos responsáveis, sem que medidas concretas fossem adotadas. A Promotoria destaca que a legislação ambiental impõe às autoridades o dever de apurar imediatamente infrações ambientais, sob pena de corresponsabilidade.
Na ação, o MPRJ sustenta que o estado tem conhecimento da irregularidade há cerca de dez anos, sem adoção de medidas efetivas para impedir novos danos ou promover a reparação ambiental. A omissão, segundo o órgão, também se estende ao município do Rio.
Entre os pedidos, o Ministério Público requer o lacre imediato do imóvel para evitar novos danos ambientais, a completa descontaminação do subsolo, a elaboração de estudos geoambientais para gerenciamento da área contaminada e a definição das medidas necessárias para eliminação do passivo ambiental. Também é solicitada indenização pelos danos ambientais já causados e pelos que ainda possam ocorrer, além da demarcação da faixa marginal de proteção do curso d’água existente no local.
O processo tramita sob o número 3004429-43.2026.8.19.0001.



