TCE-RJ suspende edital da Prefeitura de Maricá para gestão de Hospital Veterinário

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu, nesta quarta-feira (7), um edital de R$ 33,2 milhões lançado pela Prefeitura de Maricá para a contratação de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela gestão do


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu, nesta quarta-feira (7), um edital de R$ 33,2 milhões lançado pela Prefeitura de Maricá para a contratação de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) responsável pela gestão do Hospital Veterinário Municipal.

A decisão atinge o Edital de Chamamento Público nº 12/2025, conduzido pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal, que previa a celebração de um termo de colaboração com validade de 12 meses. Além do hospital, a parceria incluía a operação de uma Unidade Externa Complementar e do serviço móvel de atendimento emergencial Samu-Vet.

O processo foi suspenso por decisão do conselheiro Marcelo Verdini Maia, após representação apresentada pelo Instituto Gestão, organização social sem fins lucrativos. A entidade apontou uma série de possíveis irregularidades no edital.

Entre os questionamentos estão divergências nos critérios de pontuação das propostas em relação ao Decreto Municipal nº 54/2017, que regula parcerias entre o município e organizações da sociedade civil. Segundo a representação, o edital atribuiu peso maior do que o previsto em norma aos critérios de adequação da proposta e experiência da entidade, reduzindo a pontuação destinada à capacidade operacional e ao preço.

Também foram apontados indícios de irregularidade em despesas previstas para obras, apesar de a legislação municipal vedar gastos dessa natureza, salvo adaptações de pequeno porte. Outro ponto questionado foi a fixação do prazo final para entrega das propostas em uma data considerada não útil, em razão de ponto facultativo decretado pelo município.

A representação ainda levantou dúvidas sobre a compatibilidade entre a capacidade operacional projetada no edital e a demanda real, com possível subestimação da necessidade de exames laboratoriais e divergência entre o número estimado de cirurgias e a estrutura prevista para realizá-las.

Ao analisar o caso, o conselheiro destacou a presença dos requisitos legais para concessão de tutela provisória, como a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo com a continuidade do certame. Ele também observou que o edital não foi divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas, em aparente desconformidade com a Lei nº 14.133/2021.

Prefeitura de Maricá terá prazo de até quinze dias para apresentar esclarecimentos

Diante disso, o TCE-RJ determinou a suspensão imediata do chamamento público, impedindo a adjudicação do objeto, a homologação do resultado ou a celebração do termo de colaboração. Em caso de descumprimento, foi fixada multa inicial equivalente a 10 mil UFIR-RJ.

A Prefeitura de Maricá terá prazo de até 15 dias para apresentar esclarecimentos e documentos ao tribunal. Após essa etapa, a medida cautelar poderá ser reavaliada no curso da análise do mérito da representação.

As informações são do colunista Ralfe Reis, do Tribunal RF.



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