Fogos de artifício proibidos, transporte vigiado e outras restrições: entenda o novo Código dos Animais

O Rio de Janeiro passou a ter uma das legislações mais duras do país para proteção de animais. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o novo Código Estadual de Direito dos Animais, que reorganiza toda a legislação do setor e traz


O Rio de Janeiro passou a ter uma das legislações mais duras do país para proteção de animais. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou o novo Código Estadual de Direito dos Animais, que reorganiza toda a legislação do setor e traz uma série de obrigações inéditas para tutores, empresas, municípios e órgãos públicos.

A nova lei interfere diretamente em práticas do dia a dia: acaba com fogos de artifício com estampido em eventos públicos e patrocinados pelo estado, define padrões rígidos para transporte de animais, amplia as punições por abandono e cria um catálogo detalhado com 49 condutas que passam a caracterizar maus-tratos — de métodos de treinamento dolorosos a mutilações estéticas e situações de tortura psicológica.

O projeto seguiu para sanção do governador Cláudio Castro, que ainda pode vetar partes ou até todo o texto.

Fim dos fogos com barulho em eventos públicos

Um dos pontos mais práticos da nova lei é a proibição do uso de fogos com estampido em qualquer evento público ou que receba apoio financeiro do estado. A regra vale para festas oficiais, inaugurações, shows e ações patrocinadas por órgãos estaduais.

A medida atende a uma demanda antiga de tutores de animais, pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou sensibilidade sonora, abrigos e instituições de saúde.

Transporte com regras inéditas: câmaras climatizadas e monitoramento

Outro trecho que muda a vida prática de quem viaja com pets e obriga empresas de transporte a se adaptarem é o capítulo dedicado ao deslocamento de animais. Agora, o Rio passa a exigir:

  • câmaras oxigenadas, iluminadas e com conforto térmico para o transporte aéreo, rodoviário e marítimo;
  • compartimentos para disponibilização de água e alimentação;
  • dispositivos ou travas para as caixas de transporte;
  • profissional responsável pelo cumprimento das normas e pelo treinamento das tripulações.

A legislação é considerada a mais avançada do país nessa área — e aproxima o RJ de padrões adotados em nações europeias.

O que passa a ser considerado maus-tratos pela primeira vez na lei

O novo Código inclui práticas que nunca tinham sido descritas em nenhuma legislação, nem estadual nem federal. Agora, passa a ser infração o uso de técnicas de adestramento baseadas em dor, como choques, instrumentos de estímulo físico intenso e contenções que provoquem sofrimento.

Outra novidade é o reconhecimento da tortura psicológica, quando o animal é submetido a medo constante, intimidação ou estresse prolongado.

O texto também proíbe o uso de animais feridos, doentes, debilitados ou em final de gestação em competições, treinamentos e atividades esportivas.

A lei ainda veta de forma clara a exposição de animais vivos em vias públicas, como feiras, vitrines de rua, demonstrações e sorteios — algo sem previsão em normas anteriores.

E define pela primeira vez o que é transporte extenuante, com critérios objetivos de esforço, descanso e condições mínimas de deslocamento.

Abandono terá multa mais alta

O Código também endurece a punição para quem abandona animais. A infração passa a render multa entre R$ 4,7 mil e R$ 7 mil, com possibilidade de dobro do valor em caso de reincidência. A penalidade vale para qualquer animal doméstico ou domesticado — de cães e gatos a equinos e outros utilizados para trabalho ou tração.

Eutanásia restrita e novas regras para animais de rua

O novo Código também redefine o que pode — e o que não pode — ser feito com cães e gatos sob tutela do poder público. A nova lei define que a eutanásia de cães e gatos de rua só é permitida em casos de enfermidades em situação de irreversibilidade, comprovada por laudo e precedida de exames.

Mesmo assim, o procedimento deve ser realizado exclusivamente por veterinários, seguindo métodos humanitários reconhecidos pelo CFMV.

A lei também determina que é proibido o extermínio de cães e gatos de rua. Os animais capturados poderão ser recuperados pelos tutores em até sete dias e, se não procurados, serão disponibilizados para adoção.

A norma incentiva que municípios adotem políticas de microchipagem e cadastro.

Reconstrução definitiva do Código após 23 anos de remendos

Autores do texto, os deputados Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD) dizem que a reformulação era necessária depois de duas décadas de acúmulo de regras soltas. Minc lembra que a legislação antiga “já estava cheia de pontos conflitantes”, resultado de alterações feitas ao longo dos anos sem revisão do conjunto.

Luiz Paulo afirma que o trabalho foi de depuração: “A lei virou um amontoado difícil de aplicar. A gente precisou reorganizar tudo.”

Segundo eles, o novo Código foi elaborado depois de consultar especialistas e comparar experiências de outros estados e países, para chegar a um texto mais claro e funcional.



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