Consumação mínima e intimidação: espancamento em Porto de Galinhas escancara problema comum das praias do Brasil

Cobrança ilegal de consumação mínima e intimidação em quiosques em praias. O problema, comum em todo o Brasil, inclusive no Rio de Janeiro, veio à tona nos últimos dias depois de o casal de empresários mato-grossenses Johnny Andrade e Cleiton


Cobrança ilegal de consumação mínima e intimidação em quiosques em praias. O problema, comum em todo o Brasil, inclusive no Rio de Janeiro, veio à tona nos últimos dias depois de o casal de empresários mato-grossenses Johnny Andrade e Cleiton Zanatta ser brutalmente agredido por um grupo de comerciantes locais, no último sábado (27), após uma divergência sobre o valor do aluguel de cadeiras e guarda-sol em Porto de Galinhas/PE.

Não é um caso isolado. É comum que barraqueiros imponham valores abusivos para que clientes usem cadeiras e guarda-sóis, que são estrategicamente espalhados pela areia de tal forma que os banhistas não consigam usar os próprios materiais. As extorsões variam de preços extremamente altos à imposição de consumação mínima de alimentos e bebidas. E muitas vezes os infratores mudam as valores com os banhistas já no local, o que acaba causando as confusões.

Tal situação pode ser atribuída a diversos fatores como, por exemplo, a falta de políticas para o ordenamento do comércio nas praias por parte dos municípios. Dessa maneira, sem regras claras, ambulantes e barraqueiros ilegais tomam conta da praia, que é um bem público, e cobram valores pelo seu uso. Em algumas localidades, esses falsos profissionais já receberam o apelido de “flanelinhas da areia”, especialmente nas regiões mais turísticas.

Venda Casada

Cabe ressaltar que a cobrança de consumação mínima para uso de cadeiras e guarda-sóis em praias do Rio de Janeiro é ilegal e considerada prática abusiva pelo Procon-RJ, caracterizando “venda casada” (Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor). Segundo a norma, a praia é um espaço público; barraqueiros e quiosques não podem obrigar o consumo para disponibilizar assentos.

Dessa forma, é ilegal exigir um valor mínimo de gastos para utilizar barracas, cadeiras ou mesas. Todavia, é permitido que os barraqueiros realizem a locação de equipamentos (cadeira/guarda-sol) por um valor fixo, desde que claro e opcional, ou cobrança apenas do que foi consumido. Casos abusivos podem ser denunciados ao Procon-RJ ou às forças de segurança.

Veja outras dicas para não ter dor de cabeça no verão

– Consumação mínima proibida: Nenhum estabelecimento ou barraqueiro pode exigir que você gaste um valor determinado para ocupar mesas e cadeiras. A prática é considerada “venda casada” pelo Código de Defesa do Consumidor.

– Preço do aluguel antecipado: O comerciante pode cobrar pelo aluguel do kit de praia (cadeiras/guarda-sol), mas o valor deve ser informado claramente antes do uso para evitar surpresas no fechamento da conta.

– Espaço público garantido: A areia da praia é um bem de uso comum. Você tem o direito de levar seus próprios equipamentos (cadeiras e coolers) e não pode ser impedido de se instalar próximo às barracas licenciadas.

– Cardápio obrigatório: Exija sempre o cardápio físico ou digital antes de pedir. A ausência de preços visíveis é uma infração e abre margem para cobranças diferenciadas e abusivas.

– Taxa de serviço opcional: O pagamento dos 10% (ou qualquer taxa de serviço) é sempre facultativo. Você não é obrigado a pagar se o serviço não foi satisfatório ou se não estiver de acordo.

– Cobrança por métodos de pagamento: É permitido cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro e cartão, mas essa informação deve estar em local visível e ser comunicada antes da compra.

– Registro de provas: Em caso de abuso, tire fotos do cardápio, peça nota fiscal detalhada e, em situações de coação ou violência, acione a Polícia Militar (190) imediatamente.



Conteúdo Original

2025-12-30 21:03:00

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