Lula assina decreto de indulto de Natal de 2025 que exclui presos do 8 de janeiro e Bolsonaro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino para conceder perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos e excluiu presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino para conceder perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos e excluiu presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

Também não terão direito ao benefício integrantes de facções criminosas com função de liderança e condenados por crimes de violência contra a mulher, contra crianças e adolescentes, além de condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

No rol de impedidos a receberem o indulto ainda estão presos incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, pessoas que cometeram crimes contra a administração pública e quem fez acordo de colaboração premiada, além de integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado.

Quem terá direito?

O indulto dá prioridade a grupos em situação de vulnerabilidade, como pessoas idosas, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O texto prevê que o perdão seja concedido a gestantes com gravidez de alto risco e a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.

Além disso, há a previsão de que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade ou com doenças graves. Infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham doença grave, crônica ou altamente contagiosa, sem possibilidade de atendimento na unidade prisional também deverão ser beneficiados.

Outro grupo com acesso ao benefício é o de detentos com transtorno do espectro autista severo e presos com deficiências.

Nos casos em que a condenação não ultrapasse oito anos e o delito não envolva emprego de violência ou ameaça grave, o acesso ao indulto fica condicionado ao cumprimento mínimo de 20% da sanção até 25 de dezembro de 2025, quando se tratar de condenado primário, ou de aproximadamente 33% da pena, se houver reincidência.

Para sentenças iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive aquelas decorrentes de infrações praticadas com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida após o cumprimento de um terço da pena pelo réu não reincidente ou de metade da sanção no caso de reincidente, observando-se, igualmente, o marco temporal estabelecido.

O indulto assinado por Lula também prevê o benefício voltada ao público feminino, com foco especial em mães e avós sentenciadas por crimes sem violência ou ameaça grave, desde que tenha sido cumprida fração mínima de um oitavo da pena.

Já em relação às penas de multa, o perdão passará a valer quando estiver abaixo do patamar mínimo fixado para ajuizamento de cobrança pela Fazenda Pública ou quando ficar demonstrada a impossibilidade financeira da condenada, a exemplo de pessoas inscritas em programas sociais ou em condição de vulnerabilidade extrema.

*Com informações do Extra



Conteúdo Original

2025-12-23 09:12:00

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