Uma decisão inédita do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública suspendeu todas as multas aplicadas contra uma moradora e garantiu a manutenção de seu direito de dirigir. A medida, assinada no último dia 3 pelo juiz Antonio Carlos Maisonnette Pereira, determinou ainda que o Detran-RJ libere o licenciamento de seu veículo, um Jeep Compass, até o julgamento definitivo do processo. A decisão pode desencadear uma enxurrada de ações na Justiça contra o estacionamento rotativo em Niterói, acusado de ter se tornado uma verdadeira “indústria da multa”.
A sentença acolheu o pedido de tutela de urgência após a moradora relatar ter recebido 19 autuações em série por supostamente “estacionar em desacordo com a regulamentação”. Segundo a autora, as cobranças eram feitas sem a presença de agentes públicos, apenas por funcionários da concessionária Niterói Park Ltda., que fotografavam os veículos e repassavam os registros para um único agente da NitTrans — identificado pela matrícula 235578.
O estopim: ação popular do vereador Michel Saad
O caso ganhou força porque a moradora anexou à sua ação judicial documentos da ação popular movida pelo vereador Michel Saad (PL), que já denunciava supostas irregularidades no sistema Niterói Rotativo. Saad apontou que mais de 1.150 multas foram lavradas pelo mesmo agente, em diferentes bairros e horários simultâneos, o que segundo ele reforça a suspeita de fraude e de uma “indústria da multa” na cidade.
Escândalo em expansão
A decisão reforça as denúncias já feitas pelo vereador Michel Saad, que acusa o sistema de adulterar dados de GPS e multiplicar autuações sem critério. O parlamentar afirma que o aumento explosivo de multas — de 3 mil para 18 mil em apenas um mês — ocorreu logo após a Justiça suspender a chamada “tarifa pós-uso”, de R$ 10, cobrada dos motoristas. O vereador comemorou em suas redes sociais a decisão do juiz em favor da moradora. Clique para ver.
Decisão com base no STF
Na decisão, o magistrado destacou que a aplicação de multas é um ato de poder de polícia e não pode ser delegado a empresas privadas. Citando o Tema 532 do Supremo Tribunal Federal, o juiz lembrou que apenas sociedades de economia mista ou empresas públicas, com capital majoritariamente público, podem exercer essa função. Como a Niterói Park é uma empresa privada, seus funcionários não têm legitimidade para autuar motoristas.
Impacto imediato
Com a suspensão das multas, a moradora evita a cassação de sua CNH e a perda do direito de dirigir por acúmulo de pontos. O juiz determinou a expedição urgente de ofício ao Detran-RJ para garantir a regularização do veículo e da habilitação da autora.
Prefeitura e Niterói Rotativo se defendem
Até o momento, a Prefeitura de Niterói não se pronunciou sobre a decisão judicial, mas informou que as autuações registradas pelo agente da NitTrans têm como base evidências enviadas pela concessionária Niterói Rotativo, que utiliza equipamentos com georreferenciamento para fotografar as placas dos veículos. A prefeitura alega que a concessionária apenas registra a ocupação das vagas, e o sistema gera e encaminha relatórios automaticamente, sendo a lavratura das multas atribuição exclusiva da NitTrans, após análise dos dados, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Já a Niterói Rotativo garante que trabalha dentro de todos os parâmetros legais e que, até abril deste ano, sofria com 50% de evasão no pagamento das taxas. Diz ainda que as mudanças em vigor estão dentro das normas e visam equilibrar este cenário. A empresa informou que após as mudanças na cobrança, o não pagamento do estacionamento caiu para 20%, afirmando que na cidade há uma cultura de não pagamento pela utilização das vagas.
Mas caso as denúncias sejam confirmadas, o episódio pode se tornar um dos maiores escândalos de fiscalização urbana já registrados na cidade.
2025-12-11 07:28:00



