Em uma votação acirrada e simbólica, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro impôs nesta terça-feira (18) uma nova derrota ao prefeito Eduardo Paes (PSD), ao derrubar por 32 votos a 31 o veto total ao Projeto de Lei nº 3479-A/2024, de autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL). A proposta, que agora vai à promulgação, determina a distribuição gratuita de pulseiras de identificação para crianças, idosos e pessoas com deficiência em praias, parques e grandes eventos com atuação da Prefeitura no ordenamento público.
A medida, que visa reduzir o número de desaparecimentos na cidade — uma média alarmante de 16 por dia, segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP-RJ) —, agora se torna lei, mesmo após resistência do Executivo.
Relator recomendou derrubada do veto
A rejeição ao veto seguiu o parecer do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, vereador Átila Nunes (PSD), que derrubou a argumentação do governo, defendendo a constitucionalidade da proposta. Em seu voto, Nunes destacou que o projeto não interfere na estrutura administrativa nem nas atribuições dos órgãos públicos, mas apenas institui uma política pública de proteção a grupos vulneráveis, respeitando a separação dos poderes.
“O projeto está em perfeita consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a criação de deveres administrativos por iniciativa parlamentar, desde que não trate de matérias de competência exclusiva do Executivo”, afirmou o relator, citando o Tema 917 de repercussão geral do STF.
‘Proteção para famílias cariocas’, diz autora
Para a vereadora Thais Ferreira, a distribuição de pulseiras representa um avanço na proteção de famílias cariocas. “É uma resposta concreta à dor de milhares de famílias que vivem o drama do desaparecimento de entes queridos. A pulseira é um instrumento simples, mas poderoso de prevenção”, disse a parlamentar.
A proposta prevê que as pulseiras sejam disponibilizadas gratuitamente em postos de salvamento nas praias, em parques públicos e em eventos de grande porte organizados ou fiscalizados pela Prefeitura. A regulamentação e execução caberão ao Poder Executivo.
2025-11-18 15:51:00



