Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro podem aderir ao IPVA em Dia até o dia 30 de novembro. O programa, através da Secretaria de Estado de Fazenda, permite renegociar os débitos para pagamento em até 12 prestações de dívidas do imposto geradas entre 2020 e 2025.
Desde a reabertura da adesão, em 11 de setembro, até o fim do mês de outubro, foram refinanciadas mais de 27 mil dívidas. Quem ainda quiser aderir, tem até o fim deste mês. A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, sendo assim, terá início em dezembro.
Como aderir
- Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
- Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
- A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.
- Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
Parcelamento em até 12 vezes
- De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas.
- Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.
- Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.
Atenção ao pagamento
- A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações.
- Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.
- O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.
- O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
- Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran.
- A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
- O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
*Com informações do Extra
2025-11-13 11:04:00



