Prazo para parcelar dívidas de IPVA atrasado termina no dia 30 – Manchete RJ – Notícias do Estado do Rio de Janeiro

Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro podem aderir ao IPVA em Dia até o dia 30 de novembro. O programa, através da Secretaria de Estado de Fazenda, permite renegociar os débitos para pagamento em até 12


Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro podem aderir ao IPVA em Dia até o dia 30 de novembro. O programa, através da Secretaria de Estado de Fazenda, permite renegociar os débitos para pagamento em até 12 prestações de dívidas do imposto geradas entre 2020 e 2025.

Desde a reabertura da adesão, em 11 de setembro, até o fim do mês de outubro, foram refinanciadas mais de 27 mil dívidas. Quem ainda quiser aderir, tem até o fim deste mês. A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, sendo assim, terá início em dezembro.

Como aderir

  • Para ingressar no programa, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), fazer login com a conta Gov.br ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  • Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
  • A quantidade de parcelas selecionada valerá até o resto do cronograma das prestações.
  • Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).

Parcelamento em até 12 vezes

  • De acordo com a Secretaria de Fazenda, só é possível dividir o imposto em até 12 vezes quando cada parcela for de, no mínimo, R$ 308,80 para pessoas físicas.
  • Dessa forma, em alguns casos, a dívida pode ser parcelada de 2 a 11 meses.
  • Além disso, o total da dívida precisa ser de pelo menos R$ 617,60.

Atenção ao pagamento

  • A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte ao da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações.
  • Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da quitação.
  • O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da adesão ao programa.
  • O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
  • Com o pagamento da primeira parcela, o licenciamento do veículo é liberado pelo Detran.
  • A Sefaz-RJ é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.
  • O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

*Com informações do Extra



Conteúdo Original

2025-11-13 11:04:00

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