O julgamento do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, será remarcado para uma nova data. O auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo. Por isso, a sessão deve ser retomada na quinta ou sexta-feira, com data ainda a ser confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
No momento da interrupção, o atacante havia recebido um voto favorável. O relator Sergio Furtado Filho havia votado pela absolvição no artigo 243-a, que prevê até 12 jogos de suspensão, e a punição no artigo 191 com multa de R$ 100 mil e sem punição em jogos.
Bruno Henrique esteve presente no tribunal. Ele segue podendo entrar em campo com o efeito suspensivo concedido no início de setembro. O Flamengo só volta a campo contra o Sport, no sábado, em rodada atrasada do Campeonato Brasileiro.
Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores em 2023, em um jogo contra o Santos, no Mané Garrincha, pelo Brasileirão. No julgamento em setembro, o STJD o condenou a 12 jogos de suspensão. Desde então, o atacante vem atuando sob efeito suspensivo.
Na ocasião, o Flamengo entrou com um recurso no STJD contra a punição aplicada a Bruno Henrique. Paralelamente, a Procuradoria do STJD entrou com um recurso para aumentar a pena do atacante. Logo, quatro cenários são possíveis: absolvição, redução da pena, manutenção da suspensão de 12 jogos e aumento da duração do gancho.
Defesa pediu prescrição
Primeiramente, foi apreciado o pedido da defesa de Bruno Henrique pela prescrição do processo e, consequentemente, o arquivamento definitivo. A defesa perdeu por unanimidade – 9 votos a 0. A prescrição da pretensão punitiva se refere à perda do direito da Procuradoria de denunciar uma infração disciplinar desportiva pela falta de movimentação no decorrer de um lapso temporal após a prática do ato infracional. No caso do atacante do Flamengo, a acusação teria 60 dias para apresentar a denúncia depois da abertura do inquérito.
A defesa alega que há duas formas de contar o prazo: a partir do fato, ou seja, do jogo em que aconteceu a infração, em 1º de novembro de 2023; ou a partir da ciência da procuradoria sobre o fato, que seria em 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta sobre o caso. Na ocasião, o tribunal decidiu por arquivar o processo, por falta de provas.
O que a procuradoria alega é que não foi aberto inquérito antes e que a justiça desportiva não tem acesso aos mesmos recursos que a justiça comum – como a quebra de sigilo telefônico – para a produção de provas. Portanto, não tinha como investigar o caso no momento que chegou ao seu conhecimento.
Julgamento do mérito
Com o pedido de prescrição não sendo acolhido, o tribunal começou a julgar o recurso de Bruno Henrique. A procuradoria tentou aumentar a pena, enquanto a defesa pediu absolvição ou diminuição.
A defesa alegou que o fato em si já havia sido afastado pelo tribunal e que a falta sequer aconteceu, tanto que levou a uma reclamação veemente de Bruno Henrique com o árbitro. O advogado do clube, Michel Assef, defendeu que não houve prejuízo ao Flamengo. Pelo contrário, já que o atacante foi orientado a tomar o terceiro cartão amarelo por estratégia.
— O Flamengo está aqui para dizer que não foi prejudicado. E não é a Justiça Desportiva que tem que definir isso. O cartão não ofereceu prejuízo ao Flamengo na classificação final do campeonato. Portanto, afastemos completamente o artigo 243. O que aconteceu foi: ele deu uma informação que já aconteceria dentro de campo. Desportivamente, o melhor a se fazer era levar o cartão amarelo (…) – defendeu Michel Assef antes de continuar:
— Forçar cartão amarelo não é uma atitude antiética ou antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado da partida, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato. O que nos resta é a previsão do RGC, que proíbe dar informação privilegia a terceiros. A defesa não considera esta uma informação privilegiada, porque qualquer conhecedor de futebol preveria que ele tomaria o terceiro cartão amarelo contra o Santos.. Quando muito ele descumpriu um regulamento. O Flamengo requer absolvição – encerrou.
Alexandre Vitorino, advogado de Bruno Henrique, chamou atenção para uma troca de mensagens posterior a que o jogador teria avisado que tomaria o cartão contra o Santos, em que ele teria sido cortado o irmão.
— Uma das mensagens divulgada é relacionada a um terceiro cartão contra o Santos. Esse cartão não aconteceu, porque o terceiro cartão foi contra o Botafogo. E a outra mensagem, do dia 15 de outubro, ele diz para o irmão: “Para isso que você está me ligando?”. Como quem diz assim, que absurdo. Ele não está satisfeito com a insistência que o irmão faz – e continuou:
— A dinâmica mostra uma atuação de Bruno que não converge com as indagações do irmão. Agora, se o irmão continua e aposta, isso o torna um sujeito independente. Não torna o Bruno punível. A intenção de alterar o resultado da partida não está presente. Um cartão aos 50 minutos não mostra intenção. Não temos nenhum dos dois elementos do artigo 243. O que sobra? Na minha opinião, não sobra nada.
O relator Sergio Furtado Filho foi o primeiro a se manifestar e votou pela absolvição de Bruno Henrique, além de multa de R$ 100 mil.
— O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio — disse.
Com o inquérito da Polícia Federal, as mensagens trocadas entre o jogador do Flamengo e seu irmão Wander embasaram as acusações. O STJD teve acesso ao relatório da PF no dia 5 de maio deste ano, instaurando a investigação no dia 7 de maio. O inquérito foi concluído no dia 6 de junho, e a denúncia apresentada em 1º de agosto. A acusação leva em consideração, para contar o prazo de prescrição, o período entre 6 de junho e 1º de agosto, que daria 56 dias.
Já a defesa se baseia no CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que diz que a interrupção da prescrição só pode acontecer uma vez, no momento da instauração de inquérito. Sendo assim, mesmo desconsiderando os prazos anteriores (data do jogo e data que a Procuradoria teve ciência do caso), a contagem de 60 dias, na visão dos advogados de Bruno Henrique, deveria começar no dia 7 de maio de 2025, quando abriu-se o inquérito. Desta forma, a denúncia feita no dia 1º de agosto estaria fora do prazo prescricional.
*Fonte: ge
2025-11-10 15:10:00



