TCE suspende concorrência da Companhia Estadual de Habitação para manutenção predial; lance médio das empresas foi de R$ 278 milhões

Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Companhia Estadual de Habitação (Cehab) suspendeu o procedimento licitatório nº 001/2025, para manutenção predial. De acordo com o tribunal, a Cehab não pode concluir a licitação, homologar o resultado ou


Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Companhia Estadual de Habitação (Cehab) suspendeu o procedimento licitatório nº 001/2025, para manutenção predial. De acordo com o tribunal, a Cehab não pode concluir a licitação, homologar o resultado ou assinar o contrato. As 12 empresas que estavam participando da concorrência, na modalidade registro de preços, já tinham até oferecido os seus lances — em média, estavam propondo realizar os serviços por R$ 278 milhões.

Mas, o TCE concordou com uma representação da Capital Ambiental Construção e Serviços Ltda, que relatou a existência de uma cláusula restritiva à competitividade. A Cehab exigiu a comprovação de execução prévia de serviços semelhantes por, no mínimo, dois anos — enquanto o contrato teria vigência de apenas um ano. Tal requisito seria desproporcional, tecnicamente injustificado e contrário à jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a fundamentação adequada para critérios de habilitação técnica.

De acordo com o tribunal, a Cehab não apresentou justificativa técnica para a imposição de dois anos de experiência. A documentação do edital e do projeto básico também não contém elementos que demonstrem a necessidade dessa exigência. Além disso, existem outras representações sobre o mesmo edital — também aceitas pelo TCE. Uma delas questiona o fato de a Cehab não ter mantido atualizadas as informações da licitação em seu site e no Sistema Eletrônico de Informações do governo do estado (SEI-RJ), o que viola o princípio da publicidade e a Lei de Acesso à Informação.

Decisão de suspender a licitação da Cehab foi unânime entre os conselheiros do TCE

O voto da conselheira relatora Marianna Montebello Willeman foi seguido pela unanimidade do plenário, que confirmou haver indícios de irregularidades na qualificação técnica e falta de transparência no processo, reconhecendo o risco de dano (periculum in mora), por isso foi concedida a medida cautelar.

A decisão não anula a licitação, mas interrompe o processo até o julgamento de mérito, depois de esclarecimentos e correções feitos pela Cehab.

COM FÁBIO MARTINS.



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