STJ mantém prisão de “armeiro” do Comando Vermelho no Rio de Janeiro

O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu indeferir liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Cesar Sinigalha Alvares, apontado nas investigações como o “armeiro” do Comando Vermelho. Ele morava em Maricá, na Região Metropolitana


O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu indeferir liminarmente o habeas corpus impetrado em favor de Cesar Sinigalha Alvares, apontado nas investigações como o “armeiro” do Comando Vermelho. Ele morava em Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

O pedido foi apresentado pela defesa sob o argumento de “excesso de prazo na prisão preventiva” e de “ausência de contemporaneidade”, mas não foi acolhido pelo tribunal. A decisão é do último dia 27.

Sinigalha Alvares, vulgo “Armeiro Salgueiro”, foi preso preventivamente em maio de 2025, acusado da suposta prática de crimes como associação para o tráfico, agravada pelo emprego de arma de fogo e interestadualidade, além de porte de arma de fogo de uso restrito e comércio ilegal de arma de fogo.

Justiça afirma que prisão do Armeiro Salgueiro é “imperiosa”

Armeiro Salgueiro fornecia fuzis para o Comando Vermelho

A denúncia descreve Armeiro Salgueiro como o “responsável pela manutenção e conserto de armamentos de grosso calibre” pertencentes ao Comando Vermelho, incluindo “fuzis utilizados em comunidades dominadas” pela facção. Ele teria “atuado por pelo menos um ano” nessa função, “guardando e reparando armas de guerra” sob demanda de integrantes do grupo criminoso.

Para o ministro Brandão do STJ, a prisão do Armeiro Salgueiro está “devidamente fundamentada” e a “gravidade concreta das condutas” justifica a manutenção da custódia.

Imagem de 2015, quando Armeiro Salgueiro foi preso pela primeira vez por envolvimento com o Comando Vermelho
Imagem de 2015, quando Armeiro Salgueiro foi preso pela primeira vez por envolvimento com o Comando Vermelho

“A conduta de guardar e operar armamento pesado aumenta o risco de enfrentamento com forças de segurança, contribuindo diretamente para o agravamento da violência urbana”, destacou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reproduzida no despacho do STJ.

O magistrado frisou ainda que o caso envolve “alta complexidade processual”, com “22 denunciados”, múltiplos crimes e “atuações em diferentes estados”, o que “dificulta a colheita de provas” e “justifica a demora na instrução criminal”. Por isso, entendeu que não há “excesso de prazo injustificado”.

A defesa alegava que alguns corréus teriam obtido liberdade e que a prisão preventiva de Cesar Sinigalha Alvares não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, como prevêo Código de Processo Penal.

O ministro do STJ, contudo, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que o descumprimento desse prazo “não implica soltura automática”, cabendo ao juízo competente “reavaliar a necessidade da prisão” quando provocado.

Diante desses elementos, o STJ indeferiu o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do Armeiro Salgueiro, acusado de ocupar “posição estratégica dentro da estrutura” do Comando Vermelho.

Decisão do STJ barrou pedido de HC para "armeiro" do Comando Vermelho
Decisão do STJ barrou pedido de HC para “armeiro” do Comando Vermelho



Conteúdo Original

2025-10-30 02:00:00

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