O governador Cláudio Castro sancionou, em edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (27), duas leis para regularização de débitos. Uma delas institui a criação do novo Refis, programa de renegociação de dívidas tributárias do estado, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 15 de outubro.
Além disso, o governo estadual também sancionou uma medida que permite o uso de excedentes dos royalties do petróleo para o pagamento da dívida do estado com a União. Os recursos e participações antes eram destinados ao Rioprevidência.
Segundo o governo, Castro espera um retorno estimado entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões para os cofres públicos. A expectativa é tentar diminuir a dívida do estado com a União, que soma R$ 4,9 bilhões atualmente.
Refis tenta quitar dívidas de ICMS de empresas com o estado
O novo Refis prevê descontos de até 95% em juros e multas a empresas que devem o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao Estado. A medida vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
A medida foi aprovada na Alerj após intensa discussão. 127 emendas foram propostas durante uma das discussões, mas apenas uma foi acatada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Durante a votação, os deputados aprovaram a inclusão no Refis das multas de trânsito estaduais vencidas até a publicação da lei, com parcela mínima de R$ 100.
Estado afirma que parcela destinada ao Rioprevidência não será afetada
A outra lei, que autoriza o uso de recursos do petróleo para pagar a dívida do estado, também foi motivo de polêmica na Alerj. Manifestantes protestaram contra a medida, por receio de impacto no pagamento de aposentadorias através do Rioprevidência. Deputados de oposição pediram obstrução da pauta para que os vetos do Executivo sejam revisados. A lei acabou aprovada no Legislativo por 48 votos a favor e 21 contrários, com apenas duas das 113 emendas apresentadas aceitas.
Após a sanção, o governo do estado alegou, em nota, que “não haverá qualquer alteração na parcela destinada ao Rioprevidência” e que, por isso, o “pagamento de aposentadorias e pensões do funcionalismo estadual” não deve ser afetado. Para este ano, a parcela da dívida com a União será de R$ 4,9 bilhões, graças a uma liminar do Supremo Tribunal Federal, que limitou o valor ao pago em 2023.




