Por 10 a 1, STF derruba liminar de Barroso sobre atuação de enfermeiros em aborto legal

Autorização havia sido emitida no último dia do ministro na Corte; Fux apresentou voto separado, defendendo que decisões em temas de forte controvérsia moral devem ser tomadas pelo Congresso Bruno Moura/STF Com a derrubada da liminar, segue valendo a regra


Autorização havia sido emitida no último dia do ministro na Corte; Fux apresentou voto separado, defendendo que decisões em temas de forte controvérsia moral devem ser tomadas pelo Congresso

Bruno Moura/STF
Com a derrubada da liminar, segue valendo a regra atual: somente médicos podem realizar procedimentos de aborto legal

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 10 votos a 1, derrubar a liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a atuar no auxílio a procedimentos de aborto previstos em lei. A autorização havia sido emitida no último dia de Barroso na Corte e previa que esses profissionais pudessem participar especialmente de interrupções medicamentosas em estágios iniciais da gestação.

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes, que afirmou não haver urgência para justificar a medida provisória e destacou que não ocorreu fato novo que justificasse a intervenção individual do relator. Também acompanharam a divergência Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux — este último apresentou voto separado, defendendo que decisões em temas de forte controvérsia moral devem ser tomadas pelo Congresso Nacional, e não por liminares.

Barroso, ao conceder a liminar, havia argumentado que a limitação do aborto legal apenas a médicos contribui para um “vazio assistencial” e dificulta o acesso de mulheres e meninas vítimas de violência sexual a um direito já previsto em lei. Para ele, permitir a atuação dos profissionais da enfermagem poderia reduzir barreiras no atendimento, desde que respeitados os limites de formação técnica.

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Com a derrubada da liminar, segue valendo a regra atual: somente médicos podem realizar procedimentos de aborto legal no país. O debate sobre a organização da assistência no sistema público permanece aberto, enquanto outro julgamento de grande impacto — sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana — não tem previsão para ser retomado.

Publicada por Felipe Dantas

*Reportagem produzida com auxílio de IA





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