O governador Claudio Castro sancionou a Lei nº 10.994, que cria o Pacote de Enfrentamento ao Crime Violento (PEC-RJ) no Estado do Rio de Janeiro, proposta pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União). O conjunto de medidas, publicado na edição de hoje (10) do Diário Oficial, tem como objetivo combater a criminalidade organizada, modernizar o sistema de segurança pública e reforçar a efetividade penal no estado. O texto traz mudanças como a restrição de visitas íntimas em presídios do Rio e define um tempo mínimo para internação de adolescentes infratores e monitoramento de egressos do sistema penitenciário.
Segundo o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o PEC-RJ reúne ações estratégicas voltadas ao enfrentamento da violência, com foco especial no uso de tecnologia e inteligência artificial para monitorar criminosos reincidentes e integrantes de organizações criminosas.
Restrições às visitas ítimas
A nova medida restringe o direito à visita íntima nos presídios estaduais. A norma determina que presos condenados por crimes hediondos ou por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa não poderão mais receber visitas íntimas, conforme sentença penal transitada em julgado.
A medida está prevista no Capítulo II da legislação estadual que trata da restrição de visita íntima para condenados por crimes graves, e tem como objetivo reforçar a segurança e a disciplina nos estabelecimentos prisionais, além de ajustar o benefício à gravidade dos delitos praticados.
De acordo com o artigo 12, o direito à visita íntima é vedado para apenados enquadrados nos seguintes casos:
Crimes hediondos, conforme definidos pela Lei Federal nº 8.072/1990 (como homicídio qualificado, latrocínio, estupro, entre outros);
Crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça, como sequestro, roubo armado e agressões graves.
O parágrafo único do dispositivo acrescenta ainda que não será admitida visita conjugal por pessoa que também esteja cumprindo pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos em qualquer unidade prisional estadual.
Reforço à política de segurança e disciplina prisional
A decisão reflete uma mudança na política de administração penitenciária fluminense, que vem priorizando medidas de controle mais rígidas e a limitação de benefícios a detentos condenados por crimes de alta gravidade. Segundo fontes do setor de segurança, a medida visa reduzir riscos de facilitação de comunicação indevida entre presos e pessoas externas ligadas ao crime organizado.
Com a nova regra, o Estado se alinha a outras unidades da federação que já haviam adotado restrições semelhantes, especialmente em casos de reincidência e de envolvimento com facções criminosas.
A Lei Federal nº 8.072/1990, citada na norma estadual, define como hediondos crimes como latrocínio, extorsão mediante sequestro, estupro, genocídio e homicídio qualificado, entre outros. Presos enquadrados nesses casos continuarão a ter direito a visitas familiares convencionais, mas sem contato íntimo, o que representa uma mudança significativa na rotina das unidades prisionais.
Medida reforça endurecimento no sistema penal
A restrição do benefício faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização e à disciplina do sistema carcerário, com ênfase em punir de forma mais rígida crimes de alta periculosidade. A decisão vem em um contexto de políticas públicas voltadas à segurança e ao combate à criminalidade violenta no estado.
Monitoramento com inteligência artificial e tornozeleiras
O pacote prevê a implantação de um Centro Eletrônico de Monitoramento com Inteligência Artificial, que atuará na vigilância de presos reincidentes em crimes violentos ou com grave ameaça. O sistema será capaz de cruzar dados em tempo real, permitindo o acompanhamento constante de egressos do sistema prisional e indivíduos sob medidas restritivas.
O texto autoriza o poder público a firmar convênios com o governo federal e com o Poder Judiciário para ampliar a base de dados e integrar o sistema de monitoramento com as forças de segurança estaduais. Essa integração deve incluir o uso de tornozeleiras eletrônicas e ferramentas de rastreamento georreferenciado.
Centro de Inteligência e cooperação entre órgãos
O governo estadual também poderá criar centros integrados de segurança pública, com a participação de órgãos municipais, estaduais e federais, para agilizar investigações e ampliar a troca de informações. A medida visa aumentar a eficiência na identificação de suspeitos, na recuperação de veículos e no acompanhamento de movimentações ligadas ao crime organizado.
Além disso, a lei abre caminho para que o Rio de Janeiro participe de projetos de segurança pública baseados em dados, inclusive em parceria com estados vizinhos e instituições federais, fortalecendo o enfrentamento conjunto à criminalidade interestadual.
Modernização do sistema penal e articulação institucional
O PEC-RJ reforça ainda a articulação entre o Executivo e o Legislativo no combate ao crime. No texto de sanção, Claudio Castro destacou a importância de medidas que unam tecnologia, inteligência e gestão pública. O governador também ressaltou que o programa se integra ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), permitindo que as ações sejam executadas sem comprometer o equilíbrio das contas estaduais.
“Dentro desse panorama, a implementação de medidas concretas que configurem alteração unitária da gestão pública é essencial para fortalecer a segurança, reduzir a reincidência e melhorar o funcionamento das instituições”, escreveu o governador no despacho.
Meta: reduzir a violência e modernizar o controle penal
Com a nova legislação, o governo fluminense pretende fortalecer o monitoramento de criminosos reincidentes, melhorar o compartilhamento de informações entre os órgãos e criar novas ferramentas para prevenir e reprimir crimes violentos.
A lei já está em vigor e marca mais um passo na política estadual de modernização da segurança pública, prometendo aumentar a integração entre tecnologia, polícia e sistema de justiça no enfrentamento ao crime organizado.
*Com informações da Agenda do Poder
2025-10-10 09:38:00