“Trabalho Escravo: Uma Realidade Oculta” reúne 29 fotografias, tiradas por Auditores Fiscais do Trabalho de diferentes regiões do país. Exposição fica até janeiro no Shopping Santa Úrsula, em Ribeirão Preto
Sérgio Carvalho
A mais recente atualização da chamada “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgada nesta segunda-feira (6), incluiu 159 novos empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
➡️Mas, afinal, o que é a “lista suja” e qual é a sua finalidade?
A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o intuito de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
Os nomes dos empregadores só são adicionados no cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso. (entenda mais abaixo)
Criada em 2004, a “lista suja” enfrentou impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL), e sua divulgação chegou a ser suspensa entre 2014 e 2016. Só foi retomada quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Saiba o que é trabalho escravo
Como alguém vai parar na ‘lista suja”?
Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à ampla defesa em duas instâncias.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
É possível remover o nome da “lista suja”?
No geral, cada nome permanece na lista por um período de dois anos, mas uma portaria publicada em julho estabeleceu novas regras que permitem que os empregadores sejam retirados do cadastro antes desse prazo, ou até mesmo evitem entrar.
Isso é possível se firmarem um termo de ajustamento de conduta, se comprometendo a indenizar as vítimas no valor de 20 salários mínimos, no mínimo, e a investir em programas de assistência a trabalhadores resgatados.
Nesse caso, os empregadores passam a integrar outra lista, o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, mas podem voltar à “lista suja” se descumprirem os compromissos ou submeterem novamente funcionários a condições análogas à escravidão.
O que mudou na nova “lista suja”
Nesta nova atualização, as operações que levaram à inclusão desses empregadores resultaram no resgate de 1.530 trabalhadores em condições de exploração.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos foram:
Criação de bovinos para corte (20 casos);
Serviços domésticos (15);
Cultivo de café (9);
Extração e britamento de pedras (9);
Construção de edifícios (8);
Produção de carvão vegetal em florestas plantadas (7).
Cerca de 16% dos casos estão relacionados a atividades urbanas, evidenciando que o trabalho escravo contemporâneo não se limita ao campo.
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