Criança de dois anos morre após cadeirinha ser ejetada de carro em acidente no Paraná
PRF
Uma criança de dois anos morreu após o carro em que estava capotar na BR-376, em Paranavaí, no Noroeste do Paraná, na manhã do último domingo (21). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a cadeirinha infantil em que a criança estava foi arremessada para fora do veículo durante o acidente.
De acordo com a PRF, o carro saiu da pista, atravessou a rodovia e capotou. Os demais ocupantes — incluindo a condutora, de 30 anos, duas passageiras, de 33 e 50 anos, e uma criança de cinco anos — sofreram ferimentos.
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O caso reforça que não basta escolher uma boa cadeirinha infantil: é fundamental instalá-la corretamente para garantir a segurança da criança.
Nesta reportagem, o g1 reúne as principais informações sobre o uso adequado da cadeirinha, conforme as regras atualizadas de 2025, e os riscos de descumprimento — que incluem multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.
Antes de entender como instalar a cadeirinha, é preciso contextualizar quais são os tipos de assento disponíveis no mercado.
Qual cadeirinha usar?
A escolha e o uso correto da cadeirinha infantil ainda geram dúvidas entre pais e responsáveis, mesmo após a obrigatoriedade do equipamento em carros de passeio. A principal recomendação dos especialistas é simples: mais importante do que seguir à risca idade, peso ou altura, é garantir que a criança esteja confortável e segura no dispositivo.
A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define faixas etárias para cada tipo de equipamento:
Bebê conforto: até 1 ano ou 13 kg;
Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg;
Assento de elevação: de 4 a 7 anos; entre 15 kg e 36 kg ou até 1,45 m de altura;
Banco traseiro com cinto de segurança: de 7 anos a 10 anos, desde que a criança tenha pelo menos 1,45 m de altura.
Já o Inmetro, que certifica os produtos, classifica os dispositivos por grupos que combinam idade, peso e altura. Há modelos que abrangem mais de um grupo e podem ser usados por mais tempo.
“Existem cadeirinhas certificadas que comportam de 0 kg a 25 kg, por exemplo. Outras duram praticamente todo o tempo em que a criança vai precisar usar dispositivo de retenção”, explica Gustavo Kuster, do Inmetro.
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Quando trocar de equipamento?
A transição entre os dispositivos deve considerar o conforto e o tamanho da criança. Um bebê que já não cabe no bebê conforto (ou tenha peso acima de 13 kg) pode ir para a cadeirinha, mesmo que ainda não tenha completado um ano.
“Se ela ainda cabe naquele dispositivo, está confortável, com o cinto bem preso, pode continuar nele”, afirma Kuster.
A posição do bebê conforto — voltado para o encosto do banco — é recomendada por causa da anatomia dos recém-nascidos. “O bebê nasce com a cabeça maior que o corpo, como na forma de um martelo. Nessa posição, ele fica mais protegido”, explica Celso Arruda, especialista da Unicamp.
Crianças devem utilizar a cadeirinha
Reprodução/PRF
Assento de elevação e uso do cinto
A altura é o fator mais importante na hora de dispensar o assento de elevação. Crianças com menos de 1,45 m não devem usar apenas o cinto de segurança, mesmo que tenham mais de 7 anos. O assento serve para posicionar corretamente o cinto de três pontos, que deve passar pelo peito.
“Se ela ainda não tiver altura suficiente e quiser continuar usando inclusive a cadeirinha completa, sem dispensar o encosto, ainda que tenha mais de 4 anos ou mais de 36 kg, tudo bem. Desde que esteja confortável”, reforça Kuster.
Onde instalar a cadeirinha?
O lugar mais seguro para transportar a criança é o banco traseiro, com cinto de três pontos e o dispositivo adequado. Mas há exceções.
Em carros que só têm cinto de dois pontos no banco de trás — e não há cadeirinha certificada para esse tipo de cinto — o ideal é levar a criança no banco da frente, com cinto de três pontos e o equipamento de retenção.
Mas é preciso desligar o airbag, nos carros equipamentos com o dispositivo, para não eclodir em caso de acidente e causar mais danos do que proteger a criança.
“Dar um jeito de fixar a cadeirinha feita para cinto de três pontos em um cinto com dois pontos é ruim”, alerta Fábio Viviani, especialista em segurança veicular.
“Pode até parecer que ficou firme, mas nos crash tests é impressionante ver as forças envolvidas. A cadeirinha sem esse terceiro ponto de fixação não vai trabalhar da maneira como foi projetada”.
Nesses casos, a recomendação é recuar o banco dianteiro ao máximo, para afastar a criança do painel.
O Contran permite o transporte no banco da frente em situações específicas:
Crianças a partir de 10 anos, com cinto de segurança;
Quando o banco traseiro só tem cinto de dois pontos;
Em veículos sem banco traseiro, como picapes de cabine simples;
Quando há mais crianças do que lugares no banco traseiro — a de maior estatura pode ir na frente;
Equipamentos certificados.
Segundo a Senatran, apenas bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação são considerados dispositivos adequados. O Inmetro reforça que não há certificação para outros tipos de equipamentos.
“Sem um equipamento certificado, ou seja, que passou por testes rigorosos, a criança não estará devidamente protegida”, afirma Viviani.
Sul e Sudeste estão entre as regiões onde há a pior segurança veicular
Uma das formas de prender o bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação nos carros é o Isofix, que ancora a cadeirinha ao assento traseiro do carro. Porém, a lei do Isofix foi sancionada em 2015 e somente em 2020 é que passou a ser obrigatória para todos os veículos novos fabricados ou importados no país.
Conforme o estudo IRIS (Indicadores Rodoviários Integrados de Segurança) do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), estados como Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro estão entre os piores no quesito “segurança veicular”, ou seja, a segurança proporcionada pelos veículos.
Dentre os indicadores revelados pelo estudo, divulgado na semana passada, está o “Percentual mínimo de veículos com Isofix na frota”. Estes são os 10 estados onde esse percentual é mais baixo:
Rio de Janeiro: 7,03%;
Distrito Federal: 7,84%;
São Paulo: 7,95%;
Pernambuco: 8,96%;
Rio Grande do Sul: 9,17%;
Amazonas: 10,29%;
Paraná: 10,44%;
Sergipe: 11,42%;
Ceará: 11,86%;
Mato Grosso do Sul: 11,90%.
De acordo com a PRF do Paraná, o veículo envolvido no acidente de Paranavaí era um Mitsubishi Pajero Sport cuja primeira geração foi fabricada até 2008, ou seja, não havia obrigatoriedade de Isofix naquela época.
Desinformação
No início deste ano, diversas postagens sobre alterações nas regras de transporte de crianças surgiram na internet. Mas eram todas falsas, segundo o Ministério dos Transportes.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
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