Por trás de selfies sorridentes e vídeos de inaugurações, uma prática cada vez mais comum entre gestores públicos tem acendido o alerta das instituições de controle: o uso de redes sociais pessoais para divulgar ações da administração municipal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento firme — e impactante — sobre o tema: essa conduta pode configurar promoção pessoal indevida, violando o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Com a aproximação das eleições de 2026, o Ministério Público avisa que está de olho.
Segundo o STJ, a publicidade de atos, programas, obras e serviços públicos deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. A inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades é expressamente vedada. A Corte alerta que, ao utilizar perfis pessoais para divulgar ações públicas, o gestor pode estar se beneficiando indevidamente de recursos públicos — inclusive quando servidores pagos pelo erário são envolvidos na produção de conteúdo.
Casos que viraram jurisprudência
Um dos marcos recentes foi a decisão da Segunda Turma do STJ que em fevereiro de 2025 autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele foi acusado de utilizar suas redes pessoais para divulgar o programa “Asfalto Novo”, com imagens publicitárias custeadas pela prefeitura. O valor da campanha superou, inclusive, o montante investido na execução do asfaltamento.
Outro caso emblemático ocorreu em Bandeirantes (MS), onde o ex-prefeito Álvaro Nackle Urt foi condenado sob a acusação de utilizar tanto o site institucional quanto suas redes pessoais para promover sua imagem associada a obras públicas.
Mais recentemente, na Bahia, os ex-prefeitos de Ibicuí também foram alvos de ações por situações parecidas envolvendo as redes sociais.
Ministério Público em ação
O Ministério Público tem atuado de forma preventiva e repressiva em diversos estados. Em Santa Catarina, a Promotoria de Justiça de Concórdia emitiu recomendações a prefeitos da região para que não utilizem redes pessoais na divulgação de programas institucionais. O município de Presidente Castello Branco acatou a orientação, e o inquérito foi arquivado.
No Espírito Santo, o Ministério Público de Contas apontou promoção pessoal indevida do prefeito de Vila Velha, que usava sua logomarca e imagem pessoal em postagens sobre ações públicas. O processo segue em análise.
O recado das instituições
O recado é claro: gestores públicos não podem confundir o público com o privado. A comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, com transparência e respeito à Constituição. O uso indevido das redes sociais pessoais para fins promocionais não é apenas uma infração ética — é uma violação legal que pode custar caro.
“A Constituição proíbe que o gestor público se promova pessoalmente com base em obras ou condutas da administração pública. Não se trata de censura, mas de garantir a imparcialidade e a credibilidade da comunicação pública”, reforçou o promotor Fabrício Pinto Weiblen, de Santa Catarina.
Em tempos de pré-campanha e hiperconectividade, o limite entre informação e propaganda precisa ser respeitado. E quem ultrapassa essa linha pode encontrar não curtidas — mas condenações.
2025-09-22 00:00:00