Com informações de R7. O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, no plenário virtual desta sexta-feira (19), uma ação proposta pelo Senado que questiona a legalidade de operações policiais realizadas em dependências do Congresso Nacional sem autorização da corte.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou para reconhecer que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares probatórias, como buscas e apreensões, a serem cumpridas no Congresso Nacional ou em imóveis funcionais de deputados e senadores. No entanto, ele afastou a exigência de comunicação prévia à Câmara ou ao Senado.
Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve se estender até a próxima sexta-feira (26).
A ação foi apresentada após uma operação da Polícia Federal em 2016, autorizada pela 10ª Vara Criminal do Distrito Federal, que cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do Supremo. O Senado argumentou que o episódio violou a separação de Poderes e as prerrogativas parlamentares.
Entendimento dos ministros
Zanin votou pelo conhecimento parcial da ação e considerou parcialmente procedente o pedido, entendendo que medidas de busca em dependências legislativas impactam, ainda que indiretamente, o exercício do mandato parlamentar, o que atrai a competência do STF.
No entanto, o relator rejeitou os pedidos de comunicação obrigatória à Polícia do Senado ou de autorização pelo presidente da Casa Legislativa, por falta de respaldo constitucional.
“A Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, destacou o ministro.
Moraes também apresentou um voto escrito e ressaltou que o mandado de busca e apreensão expedido pelo STF substitui coercitivamente o consentimento que caberia ao presidente da Câmara ou do Senado para autorizar o ingresso da autoridade policial. Dessa forma, segundo ele, não se admite a exigência de aviso prévio ao parlamento, sob pena de comprometer a eficácia da investigação.
Moraes pontuou que esse pedido tem “aspectos procedimentais que não encontram qualquer fundamento nas disposições constitucionais e legais em disputa”.
Perguntas e Respostas
Qual é o tema do julgamento no STF?
O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando uma ação proposta pelo Senado que questiona a legalidade de operações policiais realizadas nas dependências do Congresso Nacional sem autorização da corte.
O que o relator Cristiano Zanin decidiu sobre as operações policiais?
O relator Cristiano Zanin votou para reconhecer que apenas o STF pode autorizar medidas cautelares probatórias, como buscas e apreensões, a serem cumpridas no parlamento ou em imóveis funcionais de deputados e senadores. No entanto, ele afastou a exigência de comunicação prévia à Câmara ou ao Senado.
Quais ministros acompanharam o voto do relator?
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Flávio Dino acompanharam o voto do relator Cristiano Zanin.
Qual foi a origem da ação proposta pelo Senado?
A ação foi apresentada após uma operação da Polícia Federal em 2016, que foi autorizada pela 10ª Vara Criminal do Distrito Federal e cumpriu mandados na Polícia do Senado sem ordem do Supremo. O Senado argumentou que essa operação violou a separação de Poderes e as prerrogativas parlamentares.
O que Zanin disse sobre a comunicação obrigatória à Polícia do Senado?
Zanin rejeitou os pedidos de comunicação obrigatória à Polícia do Senado ou de autorização pelo presidente da Casa Legislativa, alegando falta de respaldo constitucional. Ele destacou que a Constituição ou a lei não fazem essas exigências.
Qual foi a posição de Alexandre de Moraes sobre o mandado de busca e apreensão?
Alexandre de Moraes ressaltou que o mandado de busca e apreensão expedido pelo STF substitui coercitivamente o consentimento que caberia ao presidente da Câmara ou do Senado para autorizar a entrada da autoridade policial. Ele afirmou que não se admite a exigência de aviso prévio ao parlamento, pois isso comprometeria a eficácia da investigação.
Quando o julgamento deve ser concluído?
O julgamento ocorre até a próxima sexta-feira (26).
2025-09-20 09:00:00