Justiça nega liminar ao Ministério Público e libera show de Leonardo em Teresópolis

Vai ter show de Leonardo! O juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, negou o pedido de liminar da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do município para suspender o show


Vai ter show de Leonardo! O juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, negou o pedido de liminar da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do município para suspender o show do cantor, previsto para o encerramento da Feira do Produtor Rural de Teresópolis (Feport) 2025, no próximo domingo (21). O espetáculo vai custar R$ 800 mil.

A ação, que pedia uma decisão liminar, afirmava que o município de Teresópolis decretou recentemente estado de calamidade financeira, reconhecendo dívidas de aproximadamente R$ 700 milhões. Na decisão, o juiz esclareceu que o município comprovou que o “estado de calamidade financeira (…) foi formalmente encerrado em 20 de julho de 2025, após a adoção de medidas de reequilíbrio fiscal”.

Além disso, ainda segundo o MP, há registro de atrasos em salários, verbas rescisórias e repasses a hospitais conveniados ao SUS. O documento aponta ainda a necessidade de implementar políticas públicas básicas de saúde e assistência social. Nesses casos, destaca a promotoria, a “falta de dinheiro” foi a razão apresentada ao Ministério Público e aos credores para o não cumprimento das obrigações.

“Embora a promoção cultural não possa prevalecer em detrimento da saúde e da educação, não há comprovação de que o evento comprometa recursos vinculados a essas áreas”, disse o juiz.

Juiz cita ampla projeção nacional de Leonardo e levanta o cachê de outros artistas de renome

A petição da promotoria citava precedentes em que shows foram suspensos por ordem judicial em razão de valores considerados excessivos, como no caso de Paranatinga (MT), onde a contratação do mesmo cantor foi anulada e a empresa Talismã condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, diante de comprovado superfaturamento. 

“Verifica-se que a principal polêmica reside na suspeita de superfaturamento na contratação (…). É notório que o cantor Leonardo possui ampla projeção nacional, capaz de atrair público, fomentar o turismo e impulsionar a economia local, fatores que podem justificar o investimento público. Pesquisas atuais em fontes públicas indicam que artistas de renome nacional, como Gusttavo Lima e Wesley Safadão, chegam a cobrar cachês superiores a R$ 1 milhão”, diz a sentença.

O magistrado elogia a iniciativa do Ministério Público, “na medida em que busca resguardar o interesse coletivo e a correta destinação de recursos públicos”, mas conclui.

“Ausentes os requisitos indispensáveis à concessão da tutela de urgência, o deferimento da medida liminar implicaria risco de grave lesão e efeitos irreversíveis. Isto posto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência”.



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