Entenda por que a Vigilância Sanitária não divulga o nome de estabelecimentos alvo de fiscalizações

Toda vez que uma notícia envolve apreensões ou interdições realizadas pela Vigilância Sanitária (VISA), surge uma enxurrada de comentários com a mesma pergunta: “cadê o nome do estabelecimento?”. Para compreender os motivos que levam à não divulgação, a reportagem do


Toda vez que uma notícia envolve apreensões ou interdições realizadas pela Vigilância Sanitária (VISA), surge uma enxurrada de comentários com a mesma pergunta: “cadê o nome do estabelecimento?”. Para compreender os motivos que levam à não divulgação, a reportagem do Manchete RJ ouviu a Vigilância Sanitária e também um advogado, em busca de um entendimento jurídico sobre o tema.

Vigilância Sanitária

De acordo com a VISA de Campos, o objetivo das fiscalizações não é expor as empresas, mas sim informar a população sobre os riscos que as irregularidades podem causar. A decisão de não divulgar os nomes é determinada por um regimento interno.

A Vigilância Sanitária afirma que não tem como finalidade expor os estabelecimentos, mas sim informar o público sobre riscos e incentivar a correção das irregularidades, permitindo a reabertura após adequação às normas. Durante as fiscalizações, são fornecidas explicações detalhadas sobre as irregularidades encontradas e o modo correto de proceder para se adequar à legislação sanitária. Para reabrir após uma interdição, o estabelecimento precisa passar por uma nova vistoria que ateste a eliminação de todas as pendências e o cumprimento das normas vigentes.

A prática de divulgar nomes de estabelecimentos interditados é geralmente definida por regulamentos internos dos órgãos de Vigilância Sanitária, podendo haver variações entre estados e municípios.

Advogado explica

O advogado Ademir Martins explica que não há uma lei específica que proíba tal prática. De acordo com ele, existem normas públicas do município, mas nada que impeça a Vigilância Sanitária de divulgar o nome dos estabelecimentos.

Segundo Ademir, os agentes da Vigilância Sanitária possuem suas funções regulamentadas pelas normas públicas municipais. Em Campos, uma das normas que pode ser consultada é o Código de Posturas Municipal, previsto na Lei 8.061/2008. As penalidades vão de advertência e multa até a perda da licença. No entanto, não há nessa lei informações quanto à exposição do infrator, o que permite entender que o sigilo na divulgação das operações está relacionado à cautela e à necessidade de permitir que o infrator se adeque às normas.

Apesar disso, o advogado considera que a não divulgação é o caminho correto, já que o infrator tem a possibilidade de responder e se ajustar às exigências feitas pela VISA.

Para Ademir, a cautela na divulgação é fundamental, primeiro por oferecer ao infrator a oportunidade de se adequar e, segundo, porque o estabelecimento, presumidamente, é um gerador de empregos que precisam ser resguardados diante da exposição, a qual pode provocar o encerramento abrupto das atividades e demissões.



Conteúdo Original

2025-09-12 14:50:00

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