Antes de assumir a Secretaria de Administração na Prefeitura do Rio, o deputado federal Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) apresentou dois projetos de lei que podem mudar definitivamente o paradigma na valorização de 1,2 milhão de engenheiros em todo o país — mas, também, aumentar o custo das obras públicas e privadas. As atividades de Engenharia e Agronomia respondem hoje por 10% do PIB nacional. Os dois projetos têm coautoria técnica do presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Vinicius Marchese, e do presidente do CREA-RJ, Miguel Fernández.
O primeiro projeto (PL 4013/2025) estabelece a remuneração técnica proporcional para os profissionais da Engenharia e Agronomia no exercício da responsabilidade técnica.
Esta remuneração poderá variar entre 1,25% a 10% do valor global da obra ou serviço técnico, de acordo com o valor do contrato, superior a R$ 10 milhões ou inferior a R$ 100 mil reais. Se o texto for aprovado, a remuneração será obrigatoriamente formalizada no contrato de prestação de serviços e deverá ser registrada no momento do preenchimento e assinatura da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), sob pena de nulidade da anotação.
Proposta institui um seguro para os engenheiros
O outro projeto (PL 4012/2025) institui o Seguro de Responsabilidade Técnica (SRT-ART) vinculado à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Uma espécie de DPVAT dos engenheiros.
O seguro para engenheiros e agrônomos responsáveis técnicos tem como finalidade assegurar a proteção patrimonial quanto à responsabilidade contratual do profissional responsável técnico, garantir a reparação de danos a terceiros decorrentes do exercício das atividades profissionais da Engenharia e da Agronomia, e fortalecer a segurança jurídica das relações contratuais entre profissionais e contratantes.
O seguro deverá oferecer cobertura mínima para danos materiais causados a terceiros em decorrência de falhas profissionais na execução de atividade técnica; danos pessoais, incluindo lesões corporais e morte, causados por erro profissional; e danos morais decorrentes das situações acima