Vereador entra na justiça contra decreto que torna Arpoador área de especial interesse urbanístico e turístico

O vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara, entrou na justiça pedindo a anulação do decreto da prefeitura que declara o Arpoador como área de especial interesse urbanístico e turístico. Segundo o político, a medida


O vereador Pedro Duarte (Novo), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara, entrou na justiça pedindo a anulação do decreto da prefeitura que declara o Arpoador como área de especial interesse urbanístico e turístico. Segundo o político, a medida impediu a venda do antigo Colégio São Paulo para outro grupo de ensino.

O ato suspendeu por 180 dias, prorrogáveis por mais seis meses, a aceitação de novos pedidos de licenciamento no Núcleo Turístico do Arpoador para atividades que não sejam ligadas à hotelaria e ao turismo. A ideia do vereador é anular o ato da prefeitura, que declarou como área de especial interesse urbanístico a área delimitada pelas avenidas Rainha Elizabeth, Atlântica e Vieira Souto.

Duarte entende que o decreto beneficia tão somente a construção de um hotel no terreno de três mil metros quadrados do Colégio São Paulo, de frente para a orla do Arpoador. A tradicional escola, com mais de 100 anos no local, encerrou suas atividades em dezembro do ano passado.

No texto da ação, quatro argumentações foram explicitadas pelo parlamentar. Primeiro, ele contesta o fato de as medidas terem sido adotadas via decreto. Segundo Duarte, a declaração de área especial de interesse deveria acontecer por meio de lei específica.

O segundo argumento é que ”não há qualquer motivação para o estabelecimento desta área de especial interesse urbanístico e de especial interesse turístico, pois tanto o decreto regulatório como o planejamento estratégico do município não justificam essa necessidade”.

“Sendo assim, o Decreto Municipal alvejado não é só ilegal, como também desproporcional, desarrazoado, desmotivado e contrário ao interesse público, pois macula os direitos fundamentais de dispor da propriedade privada e da livre iniciativa”, defende Duarte no texto da ação.

No terceiro argumento, Pedro Duarte argumenta que há um desvio de finalidade relativos ao objeto do decreto. Para ele, a intenção do decreto é “influenciar em negociação particular, reverberando na sua ilegalidade”.

O parlamentar afirma, por fim, que há “potencial lesivo ao patrimônio público e do particular”. Isso porque, segundo ele, a restrição imposta pela prefeitura causa uma desvalorização artificial dos ativos imobiliários na região.

“Ao eliminar, por decreto, todos os usos legalmente permitidos (residencial, comercial, educacional) e autorizar apenas um (hoteleiro), o réu limita drasticamente a concorrência e o interesse pelos imóveis da região”, defendeu o vereador.

“Verifica-se um desvio de finalidade, calcado no fato de que a edição do decreto Municipal decorreu não do fomento ao turismo, mas sim de impedir um proprietário de negociar seu próprio patrimônio com atividades que não sejam do setor hoteleiro”, emenda Pedro Duarte.

Entenda o imbróglio no Arpoador

Segundo o parlamentar, havia interesse no mercado do grupo SEB, megagrupo educacional do empresário Chaim Zaher, de alugar o imóvel do Colégio São Paulo, no Arpoador, que pertence à Congregação das Angélicas de São Paulo. A ideia era instalar no espaço uma escola.

A questão é que o decreto da prefeitura impede reformas no local temporariamente e, no caso de licenças (alvarás) de funcionamento, o documento está vinculado ao CNPJ e ao endereço e “não pode ser transferido automaticamente para outro interessado”.





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