TCE-RJ investiga contrato de quase R$ 40 milhões em Rio das Ostras e alerta para possível ilegalidade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) está investigando um contrato emergencial de R$ 39 milhões firmado pela Prefeitura de Rio das Ostras para serviços de limpeza urbana. A contratação, realizada sem licitação pela gestão do


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) está investigando um contrato emergencial de R$ 39 milhões firmado pela Prefeitura de Rio das Ostras para serviços de limpeza urbana.

A contratação, realizada sem licitação pela gestão do prefeito Carlos Augusto Balthazar, pode ser considerada ilegal, segundo decisão monocrática proferida no Processo nº 227.360-3/25.

Decisão aponta nove irregularidades graves

A decisão do conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, relator do caso, destaca nove irregularidades no edital da Dispensa de Licitação nº 90009/2025, entre elas:

– Ausência de justificativa técnica para a contratação emergencial.
– Prazo contratual de 12 meses, em desacordo com o limite legal de 180 dias.
– Proibição total de subcontratação sem justificativa técnica.
– Exigência de sede no município, restringindo a competitividade.
– Falta de critérios objetivos para análise de propostas.
– Irregularidades na planilha orçamentária, como valores abaixo dos pisos legais e omissão de custos obrigatórios como EPIs, vale-transporte e tributos.

Prefeitura tem dois dias para se explicar

O conselheiro determinou que o prefeito e o secretário municipal de Administração se manifestem em até dois dias úteis sobre as irregularidades apontadas.

Devem também atualizar os dados do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e informar o estágio atual do certame. Caso a fase de julgamento já tenha ocorrido, a empresa vencedora deverá ser notificada para apresentar defesa.

Trecho da decisão reforça gravidade

“Eventuais contratos a serem celebrados, ou demais instrumentos congêneres, podem vir a ser considerados ilegais, caso seja comprovada a ocorrência de irregularidades”, alerta o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento na decisão publicada em 8 de agosto de 2025.

Contrato pode ser suspenso e gestores responsabilizados

A decisão será encaminhada à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ, que deverá se manifestar sobre a concessão de tutela provisória.Se confirmadas as irregularidades, o contrato poderá ser suspenso e os gestores responsabilizados.

DECISÃO MONOCRÁTICA RMN



Conteúdo Original

2025-08-18 10:36:00

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